A deputada estadual Renata Souza (Psol) protocolou uma nova denúncia contra o deputado Rodrigo Amorim (PL), desta vez para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O estopim para o caso, que se soma a inúmeras outras desde 2019, a deputada relata que Amorim disse que ela teria um “fetiche” nele. Para a deputada, essa a desqualificação fora dos registros formais é mais um exemplo de violência política contra a mulher.
Em março de 2026, Renata Souza denunciou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ataques sistemáticos e documentados desde 2019, configurando um padrão de agressões, humilhações e constrangimentos que se estende por mais de uma legislatura por parte de Amorim.
Em 8 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um agravo apresentado pelo deputado Rodrigo Amorim (PL) que tentava impedir o andamento de um processo por violência política de gênero movido pela deputada estadual Renata Souza (Psol). Em resposta ao contato da reportagem, Amorim reafirmou que os ataques são proferidos pela deputada que a deputada “tenta inverter a narrativa e me imputar essa prática, repetindo uma estratégia de polarização e ataques pessoais que já vem adotando, isso sim, desde a legislatura passada”.
Em dezembro de 2020, Amorim utilizou termos como “mimada” e “empáfia” para desqualificá-la, questionando sua legitimidade para tratar de direitos humanos e fazendo insinuações misóginas sobre sua autonomia política. Em 2020, deputados estaduais do PSC protocolaram um pedido de cassação do mandato da deputada, após ela denunciar o governador Wilson Witzel por violações de direitos humanos para a Organização das Nações Unidas (ONU).
A escalada da violência política incluiu, em maio de 2022, interpelações agressivas sobre quanto a deputada teria “lucrado” com as memórias de Marielle Franco, além de acusações infundadas de que a parlamentar seria aliada da criminalidade. O ministro relator do TSE destacou que, além das expressões depreciativas, gestos de arma de fogo direcionados à Renata Souza em junho de 2022 constituem indícios claros de intenção discriminatória por motivos de gênero e raça.
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“Esses são elementos indiciários de que as ofensas podem ter tido intenção discriminatória por motivos de gênero e raça com o fim de dificultar ou impedir o desempenho do mandato da vítima”, escreveu o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e foi acompanhado em seu voto pelos demais ministros. Ele defende que há elementos suficientes para que a denúncia seja acatada como prevê o Código Eleitoral em caso de violência política contra a mulher.
A legislação estadual também prevê punições nesses casos. O Estatuto da Mulher Parlamentar (Lei Estadual nº 8.621/2019) define violência política como ações ou agressões verbais e psicológicas cometidas para restringir ou impedir as funções inerentes ao cargo de uma mulher.

