O primeiro relatório do Canal de Combate à Violência Policial, divulgado pela Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na terça-feira (31), registrou 62 manifestações nos primeiros quatro meses de funcionamento da ferramenta, entre novembro de 2025 a março de 2026.
De acordo com o MPDFT, a iniciativa reúne denúncias e busca ampliar a escuta da população, além de fortalecer o enfrentamento a abusos cometidos por agentes de segurança pública.
Segundo o relatório, a maior parte das denúncias está relacionada à atuação da Polícia Militar do DF (PMDF) com registro de 58% de ocorrências pelo canal, que corresponde a 37 casos; destes, 15 foram registrados apenas no mês de fevereiro. Outros setores policiais também foram alvos de denúncias, como a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), com 19% dos casos; sistema carcerário com 17% e as Rondas Ostensivas de Tático Móvel (Rotam), com 4% de registros.
De acordo com o relatório, 26 casos estão relacionados a abuso de autoridade e poder, oito casos foram relacionados a lesão corporal e tortura, oito casos de outras violações que incluem constrangimento ilegal, injúria racial e invasão de domicílio. E quatro casos de uso de força letal, dos quais três foram encaminhados para promotorias de Júri.
Do total de manifestações, 18 aconteceram em novembro; 7 em dezembro; 16 em janeiro e 21 em fevereiro. Em 2025, quando não havia o canal centralizado, o DF registrou 94 agressões por policiais militares.
De acordo com o MPDFT, a ferramenta não apenas materializa a missão constitucional de controle externo da atividade policial, como também estabelece um mecanismo técnico de proteção aos direitos fundamentais.
“Para além dos números, a avaliação da Ouvidoria é de que o volume de manifestações registrado nesta fase inicial indica a importância da existência de canais institucionais acessíveis e confiáveis para o recebimento de relatos dessa natureza, contribuindo para o fortalecimento do controle social e da transparência”, observa o ouvidor do MPDFT Flávio Milhomem.
Ó Brasil de Fato DF procurou a Polícia Militar solicitando posicionamento em relação às ocorrências do canal, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
canal de combate
O canal online foi oficializado em 30 de outubro de 2025 pelo MPDFT como estratégia para o órgão estruturar denúncias e fazer registro qualificado e encaminhamento imediato às promotorias competentes para a devida persecução penal ou administrativa.
A ferramenta recebe manifestações que envolvam, entre outras situações, uso excessivo ou desproporcional da força policial; agressões físicas, verbais ou psicológicas praticadas por agentes policiais; abordagens violentas, ilegais ou discriminatórias; mortes ou lesões decorrentes de intervenção policial; e omissão, negligência ou abuso de autoridade no contexto da atividade policial.
As manifestações podem ser apresentadas por vítimas, familiares, testemunhas ou qualquer cidadão que tenha conhecimento dos fatos.
Para que o registro e o encaminhamento da manifestação sejam realizados de forma adequada, é importante que, sempre que possível, sejam informados:
- Descrição detalhada dos fatos, com data, horário e local da ocorrência;
- Identificação da(s) vítima(s) envolvida(s), quando houver autorização para fornecimento dos dados;
- Identificação dos agentes envolvidos, se conhecida (corporação, viatura, unidade, nome ou características);
- Indicação de testemunhas, se existentes;
- Existência de registros anteriores, como boletim de ocorrência, procedimento administrativo ou judicial;
- Documentos, imagens, vídeos ou outros elementos de prova, caso disponíveis.
Como denunciar
As denúncias podem ser realizadas sob sigilo e o MPDFT garante o tratamento adequado e responsável das informações encaminhadas. A denúncia também poderá ser registrada de forma anônima, observadas as possibilidades de análise e encaminhamento conforme o conteúdo apresentado.
Após o registro, a manifestação é analisada pela Ouvidoria e encaminhada às unidades competentes do MPDFT, conforme a natureza do relato, para as providências cabíveis.
O acompanhamento poderá ser realizado pelo próprio sistema eletrônico, por meio do número de protocolo gerado no momento do cadastro.
O registro da denúncia é realizado por formulário do MPDFT disponível este link.
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