Cantor Amado Batista e BYD entram na Lista Suja do Trabalho Escravo

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O cantor Amado Batista e a montadora chinesa de carros elétricos BYD estão entre os 169 novos nomes incluídos na atualização da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, do governo federal.

Divulgada na segunda-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a nova versão do cadastro torna públicos os dados de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por trabalho escravo, após exercerem o direito de defesa na esfera administrativa em duas instâncias.

Uma vez incluídos, os empregadores permanecem na lista por dois anos, mas podem ter seus nomes retirados antes desse prazo, caso assinem um acordo de regularização com o MTE e passem a integrar uma lista de observação. Com a atualização, a lista chega a 613 empregadores. Confira aqui a relação.

Criada em novembro de 2003, a Lista Suja é atualizada semestralmente pelo governo federal. O cadastro não gera punições aos empregadores, mas é usado por empresas e setor financeiro para gerenciamento de riscos — na aprovação de financiamentos, por exemplo. A relação é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) um dos mais relevantes instrumentos de combate ao trabalho escravo no mundo.

Amado Batista foi autuado em duas operações em Goiás

Amado Batista foi autuado em duas fiscalizações distintas, em atividades relacionadas ao cultivo de milho, conforme os dados divulgados na Lista Suja. Ambas as operações foram realizadas em 2024 no estado de Goiás.

UM Repórter Brasil apurou que as autuações ocorreram em uma propriedade rural do cantor e em outra arrendada por ele. Ao todo, 14 trabalhadores estavam submetidos a condições análogas à escravidão nas duas autuações, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Em um dos casos apurados pela reportagem, a infração identificada foi a de jornada exaustiva, já que os lavradores começariam a trabalhar de madrugada e continuariam até o período noturno. A Consolidação das Leis do Trabalho determina, no artigo 66, o descanso mínimo obrigatório de 11 horas entre duas jornadas.

A jornada exaustiva (esgotamento físico ou mental do trabalhador, dado à intensidade da exploração) é uma das quatro situações que configuram trabalho escravo no Brasil, segundo o artigo 149 do Código Penal. Os outros três elementos são: trabalho forçado (cerceamento do direito de ir e vir); servidão por dívida (cativeiro atrelado a obrigações financeiras, muitas vezes fraudulentas); e condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida).

O governo federal aponta que houve resgate de quatro trabalhadores na área arrendada por Batista. Já na área de propriedade do cantor, não houve resgate, apenas a responsabilização do artista por trabalho escravo de dez pessoas, uma vez que a caracterização ocorreu após a fiscalização com a análise dos depoimentos tomados e documentos obtidos.

Em nota enviada nesta terça-feira (7), a assessoria de imprensa de Amado Batista declarou que não houve resgate de trabalhadores na propriedade do cantor e que “todos os funcionários continuam trabalhando na propriedade normalmente”.

Ela ainda reconhece a fiscalização que ocorreu em uma fazenda arrendada por Amado Batista para o plantio de milho, onde foram identificadas irregularidades na contratação de quatro funcionários, que eram empregados de uma terceirizada contratada para preparação da área para o plantio.

“O fato ocorreu em 2024, foi assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com MPT (Ministério Público do Trabalho), na qual todas as obrigações dos colaboradores foram integralmente pagas e quitadas. Outrossim, já estão sendo tomadas todas as providências administrativas para o encerramento de todo e qualquer procedimento de autuação”, conclui a nota.

BYD foi responsabilizada após resgate de 163 trabalhadores em fábrica da montadora na Bahia

A BYD foi incluída na Lista Suja por ser considerada diretamente responsável pela submissão de 163 trabalhadores chineses a condições análogas à escravidão durante a construção de sua fábrica em Camaçari, na Bahia. O número foi identificado na primeira operação de fiscalização, realizada por uma força-tarefa em dezembro de 2024. Posteriormente, com o avanço das apurações, o total de trabalhadores resgatados chegou a 224.

Os auditores fiscais do MTE não acataram a alegação da empresa de que os trabalhadores eram de uma terceirizada e, portanto, não estavam sob sua responsabilidade. Também apontaram a montadora chinesa como a empregadora dos trabalhadores resgatados e afirmam que a companhia estabeleceu vínculo empregatício direto com eles.

Contratos analisados pela fiscalização previam jornada de dez horas por dia, seis dias por semana, com possibilidade de extensão — o que levaria a uma jornada semanal de 60 a 70 horas, muito maior do que o limite legal no Brasil de 44 horas.

Também foram constatadas condições degradantes nos alojamentos. Um deles contava com um único vaso sanitário para 31 trabalhadores. Segundo a fiscalização, muitos dormiam sem colchões. Também não havia armários: os alimentos se misturavam a roupas e pertences pessoais, criando um ambiente insalubre.

A BYD foi procurada pela Repórter Brasilque não respondeu até o fechamento deste texto. O posicionamento da empresa será incluído assim que for recebido. Anteriormente, a montadora declarou, em nota, manter “compromisso inegociável com os direitos humanos e trabalhistas, pautando suas atividades pelo respeito à legislação brasileira e às normas internacionais de proteção ao trabalho”.

O que é a Lista Suja?

A Lista Suja é o cadastro oficial do governo federal que reúne os nomes de empregadores flagrados mantendo pessoas em condições análogas à escravidão. O cadastro é coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e funciona como uma forma de dar transparência à sociedade sobre quem já foi responsabilizado por esse tipo de violação. A cada atualização, empresas e pessoas físicas que tiveram decisões administrativas concluídas aparecem na relação.

Para que um nome entre na lista, é preciso que fiscais do trabalho tenham realizado uma operação, lavrado autos de infração e concluído o processo administrativo, assegurando o direito de defesa do empregador. Só depois desse trâmite é que o caso se torna público. O nome fica na lista por, no mínimo, dois anos, período em que a empresa ou a pessoa precisa cumprir todas as obrigações determinadas pelo governo, como pagamento de multas e indenizações aos trabalhadores resgatados.

A publicação da lista tem efeitos diretos no mercado. Bancos públicos e privados, além de grandes compradores de commodities, usam o cadastro como critério para restringir crédito e romper contratos com empregadores que aparecem na relação. Assim, além de informar a sociedade sobre casos de trabalho escravo, a lista também funciona como um instrumento de pressão econômica para que empresas e produtores adotem melhores práticas e respeitem a legislação trabalhista.

*Colaborou Daniela Penha, Paula Bianchi, Hélen Freitas, André Campos, Igor Ojeda e Leonardo Sakamoto

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