Câmara de Vereadores deve finalizar votação do Plano Diretor de Porto Alegre na próxima semana

Publicada em

Um acordo feito na tarde desta quarta-feira (15) garantiu a votação final do projeto de revisão do Plano Diretor Urbano Sustentável (PDUS) para a próxima quinta-feira (23). Um acordo entre líderes resultou na votação de 42 emendas e uma subemenda em bloco, com a aprovação de apenas quatro emendas da oposição e a derrubada de 35 delas. A informação é da vice-líder do governo vereadora Claudia Araújo (PSD).

O acordo também garante o quórum da base e da oposição nas sessões e definiu que a sessão extraordinária desta quinta-feira (16) será destinada a tratar de projetos que ficaram “travados” desde o início do PDUS, como o da Operação Inverno.

A vereadora Juliana de Souza (PT) explicou que foram aprovadas mais quatro emendas da oposição ao Plano Diretor e os termos do acordo. “Enfrentamos uma prática inaceitável: votações feitas na madrugada, longe dos olhos da população. Firmamos um acordo para acabar com isso, pois a quem serve votar o projeto mais importante da cidade sem transparência e possibilidade real de fiscalização? Além disso foi fechado um cronograma para concluir a votação das emendas na próxima quarta-feira (22) e votar o projeto na quinta-feira (23). O futuro da cidade não pode ser decidido no escuro e precisa ser acompanhado pelo povo.”

Nesta quarta-feira (15), portanto, foram aprovadas quatro emendas da oposição, propostas pelos vereadores Jonas Reis, Juliana de Souza e Natasha Ferreira (PT) e Giovani Culau e Coletivo (PCdoB). Somente a vereadora Comandante Nádia (PL) registrou voto contrário às sugestões (veja mais detalhes ao final do texto).

Uma delas é a emenda 345, de autoria de Culau, que obriga o poder Executivo a desenvolver estudos que definam perímetros e áreas prioritárias para o desenvolvimento e fomento do entretenimento e a convivência noturna na cidade em áreas como praças, parques e largos.

O vereador explicou a sugestão de acréscimo ao texto. “A emenda tanto pode preservar o direito ao descanso e ao sossego de moradores da cidade, ao mesmo tempo que assegura o direito ao lazer noturno, importante não só do ponto de vista cultural, mas também ao desenvolvimento econômico da cidade”, explicou. Para Culau, o acréscimo busca corrigir falhas da prefeitura no tema. “A vida noturna da cidade tem sido marcada pelo conflito, e a prefeitura de Porto Alegre tem falhado em cumprir o seu papel de mediadora e reguladora dos impasses da cidade”, completou.

O segundo bloco de emendas foi composto por 36 emendas e apenas uma foi aprovada. As emendas rejeitadas eram de autoria da oposição, exceto a emenda 400, dividida entre as bancadas. A maior parte delas tinha como objetivo evitar a gentrificação das áreas, a especulação imobiliária, priorizar a construção de moradia a grupos desfavorecidos e a promoção de mais áreas verdes na cidade, além de conservar as que já existem. Também foram rejeitadas emendas sobre a integração do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) ao sistema ecológico do PDUS e duas emendas sobre o estabelecimento da tarifa zero e do passe-livre no transporte urbano.

O terceiro bloco de emendas foi composto por duas emendas aprovadas, propostas pelos vereadores Marcos Felipi (PP) e José Freitas (Republicanos), além de uma subemenda do vereador Ramiro Rosário (Novo), substituindo o texto da emenda de autoria de Marcos Felipi.

emenda 384, de autoria de Freitas, estabelece a obrigação de se promover a revisão das ciclovias, ciclofaixas e faixas exclusivas de transporte coletivo que estiverem ociosas. Em 2024, a propaganda eleitoral de Sebastião Melo (MDB) afirmava ter concluído 100 quilômetros de malha cicloviária até o fim do seu primeiro mandato, o que ainda não foi alcançado.

Na semana passada, dentre as 43 emendas rejeitadas pelos vereadores na última semana, estava a de número 235, que previa a “Estrutura Cicloviária” como parte integrante de sua “Estrutura da Mobilidade” prevista no PDUS. A emenda rejeitada evita que as bicicletas tenham outro patamar no planejamento urbano municipal.

Concepção equivocada

O projeto de revisão do Plano Diretor Urbano Sustentável (PDUS) de Porto Alegre foi apresentado à Câmara de Vereadores pelo Município no dia 12 de setembro de 2025. De lá para cá a votação das 401 emendas apresentadas foi adiada pelo menos três vezes e só começou no dia 11 de março.

Na avaliação do vereador Pedro Ruas (Psol), que preside a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação (Cuthab) da Câmara Municipal, “esse plano diretor foi concebido numa concepção equivocada”. Conforme Ruas, no mundo todo quando se procura qualidade de vida e proteção ambiental, a forma utilizada é a de se levar às periferias os serviços indispensáveis para que as comunidades tenham cidadania plena, como água, saneamento, transportes, praças, escolas, enfim, a série de serviços indispensáveis.

Porém, segundo ele, “o projeto encaminhado pelo prefeito Sebastião Melo, e que na atualidade o plenário da CMPA está votando as emendas, inverte essa lógica, ao propor a concentração, com mais verticalização no Centro, sem um estudo adequado quanto à sustentabilidade”. Ele destaca que a infraestrutura do Centro está esgotada, pois foi criada há muitos anos. “Hoje, quando se abre uma frente de obras para resolver um problema de saneamento ou de trânsito, na área central, é imediatamente necessário atender outra demanda, uma resultante da outra.”

Segundo divulgado na edição de segunda-feira (13) do Matinal, até aquele momento, a Câmara analisou e votou 268 emendas ao projeto do PDUS, com 36 aprovações e 232 rejeições. Com a conclusão da quarta semana de votação, restam 133 sugestões ao texto para análise dos parlamentares, sendo 81 protocoladas pela oposição, 44 oriundas da base, duas assinadas por representantes de ambos os blocos, além de seis do Fórum de Entidades.

Ao menos duas emendas de cunho social foram rejeitadas, a que vinculava a contrapartida da valorização imobiliária do 4º Distrito à regularização nas vilas locais e a que exigia que os planos locais indicassem Zonas Especiais de Interesse Social em suas área para que elas se tornassem prioritárias no recebimento de contrapartidas. 

Outra emenda rejeitada definia a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA), colegiado responsável pela política urbana. A proposta da prefeitura prevê a alteração para 45 integrantes, sendo metade diretamente ligada à administração municipal, já a proposta do Fórum de Entidades visava deixar o CMDUA com 33 membros, mantendo o caráter tripartite, incluindo órgão setoriais, sociedade civil e representantes das Regiões de Planejamento e do Orçamento Participativo. Atualmente, o CMDUA é formado por 27 integrantes, sendo um terço indicado pela prefeitura e os demais eleitos – de forma direta no caso das Regiões de Planejamento e indireta, quando nos representantes de organizações da sociedade civil.

O líder do governo, vereador Idenir Cecchim (MDB), por sua vez, disse ao Brasil de Fato RS que a maioria das emendas apresentadas pela oposição e que vem sendo rejeitadas foram dos vereadores Giovani Culau (PcdoB) e Juliana de Souza (PT). “Trata-se de um direito da oposição de participar de um plano para toda a cidade. Eles têm este direito e eu acho que devemos garanti-lo”, afirmou. No entanto, acredita que com o acordo até o final de abril as 133 emendas que ainda faltam serão discutidas e votadas e o restante do Plano Diretor que trata do uso do solo urbano deverá ser aprovado até o final do mês de maio.

O site Matinal publicou a relação das emendas rejeitadas na quarta semana de votação do Plano Diretor. Confira:

Emenda nº 152, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Cria a categoria de “bens de Compatibilização” para edificações no entorno de bens históricos, permitindo a imposição de restrições ou a concessão de benefícios urbanísticos para proteger a ambiência cultural.

Emenda nº 155, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Adiciona diretrizes de requalificação para o Centro Histórico, prevendo gestão e fiscalização contínuas deo patrimônio, processos participativos, adoção de instrumentos normativos específicos, educação patrimonial e integração com o turismo e meio ambiente.

Emenda nº 157, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Detalha a abrangência do patrimônio cultural, incluindo áreas de quilombos e aldeias indígenas como bens materiais, os saberes e tradições como bens imateriais, e protege a paisagem urbana, panoramas e vistas significativas.

Emenda nº 159, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Altera o regimento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA), estabelecendo que a presidência do conselho deverá ser exercida por um membro eleito entre seus pares.

Emenda nº 161, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Promove a regularização fundiária nas Zonas Especiais de Interesse Social sem a remoção de moradores (salvo em caso de risco), institui a separação absoluta da rede de esgoto e prioriza a permanência das famílias nas áreas centrais.

Emenda nº 163, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Exige que a infraestrutura municipal garanta a operação da rede de esgotamento sanitário com separação absoluta da rede pluvial, reduzindo os custos de tratamento de água e evitando a poluição dos rios.

Emenda nº 167, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Determina a vinculação dos recursos auferidos por contrapartidas de empreendimentos imobiliários que geram valorização ao atendimento prioritário das demandas de Habitação de Interesse Social da respectiva região.

Emenda nº 168, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Reconhece a cidade informal através de uma política de interesse social e regularização fundiária para os assentamentos subnormais, instituindo a eles um Regime Urbanístico próprio que respeite suas formas tradicionais de uso.

Emenda nº 169, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Estabelece que todas as Macrozonas devem respeitar e integrar ao seu planejamento geral as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e seus respectivos Regimes Urbanísticos próprios.

Emenda nº 170, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Define como prioritárias a contenção de cheias e a drenagem nos bairros Humaitá, Farrapos e Navegantes, e vincula as contrapartidas de valorização imobiliária no 4º Distrito à regularização das vilas locais.

Emenda nº 173, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Exige que os Planos Locais indiquem as Zonas Especiais de Interesse Social presentes em sua abrangência, com seus regimes urbanísticos próprios, tornando-as objeto prioritário para recebimento de contrapartidas.

Emenda nº 174, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Determina que as Operações Urbanas Consorciadas e os Planos Locais tenham como objetivo central a produção de habitação de interesse social e a regularização fundiária nos assentamentos de suas respectivas áreas.

Emenda nº 175, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Condiciona a remessa ao Poder Legislativo de qualquer projeto de lei que institua Operação Urbana Consorciada à prévia regularização dos assentamentos irregulares de baixa renda localizados na sua área de abrangência.

Emenda nº 177, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Adiciona a “Outorga Onerosa da Alteração de Uso” como um instrumento de gestão territorial, com regulamentação em Lei Complementar, para capturar a mais-valia urbana gerada por alterações de uso do solo.

Emenda nº 178, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Determina que os recursos arrecadados por meio da Outorga Onerosa do Direito de Construir sejam aplicados para constituir reserva fundiária, ordenar a expansão urbana e financiar a regularização e habitação de interesse social.

Emenda nº 179, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Define a conceituação da “Outorga Onerosa da Alteração de Uso”, autorizando o Município a cobrar contrapartidas do beneficiário baseadas no cálculo da valorização imobiliária gerada pela mudança de uso permitida.

Emenda nº 181, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Estabelece que áreas regularizadas pela REURB-S sejam automaticamente classificadas como ZEIS, possuam regime urbanístico próprio e tenham o seu acesso preservado exclusivamente para famílias de baixa renda.

Emenda nº 182, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Suprime dispositivo limitador para assegurar o direito à regularização fundiária e titulação (via concessão ou usucapião) da moradia de interesse social, sem subordinação obrigatória a projetos integrados com a iniciativa privada.

Emenda nº 184, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Amplia e detalha a classificação das ZEIS, criando categorias para assentamentos autoproduzidos, loteamentos, imóveis não-edificados, além de proteger expressamente Aldeias Indígenas, Quilombos e áreas de Catadores.

Emenda nº 187, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Modifica a composição do CMDUA para 33 membros de formato tripartite, incluindo órgãos setoriais, 11 representantes de entidades da sociedade civil, 10 das Regiões de Planejamento e 1 do Orçamento Participativo.

Emenda nº 190, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Envolve o Conselho do Plano Diretor, as Regiões de Planejamento e o Fórum de Entidades no levantamento e definição de prioridades, para aproximar os investimentos e as diretrizes do plano à vontade das comunidades locais.

Emenda nº 191, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Inclui as Regiões de Gestão do Planejamento e o Fórum de Entidades no rol do Sistema de Gestão e Controle, permitindo a essas instâncias orientar prioridades e fiscalizar as políticas urbanas em seus territórios com base em dados.

Emenda nº 197, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Institui e define os “corredores de biodiversidade” (abrangendo corredores ecológicos e corredores verdes urbanos) para preservar ecossistemas, conectar a vegetação, favorecer o fluxo de espécies e melhorar o microclima.

Emenda nº 198, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Amplia o foco das Áreas Prioritárias de Proteção para englobar as espécies raras e ameaçadas de extinção da flora com ocorrência em Porto Alegre, incluindo oficialmente os mapeamentos e listas do Diário Oficial de Porto Alegre.

Emenda nº 199, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Define que as áreas de topos naturais (terços superiores dos morros) devem ser destinadas e mantidas unicamente para a estrita preservação ambiental, suprimindo o texto que autorizava ocupação e turismo de impacto.

Emenda nº 200, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Determina que as áreas de topos naturais preservem sua proteção ambiental mesmo quando situadas em meio a regiões com estrutura urbana consolidada, já que não perdem suas funções ambientais de recarga de aquíferos.

Emenda nº 207, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Altera as diretrizes de planejamento urbano para promover a habitação acessível, estimulando a oferta de moradias em áreas com infraestrutura completa, equipamentos públicos e acesso ao trabalho, e determina o monitoramento contínuo da relação entre os preços das moradias e a renda da população com o objetivo de inibir a especulação imobiliária.

Emenda nº 210, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Inclui a diretriz para incentivar a ocupação de vazios urbanos infraestruturados a fim de construir moradias integradas aos eixos de transporte e próximas aos locais de trabalho, combatendo o déficit habitacional e a especulação.

Emenda nº 211, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Coloca as Unidades de Planejamento Local (UPL) sob o controle social dos Fóruns Regionais de Planejamento e do Orçamento Participativo, permitindo orientar prioridades, realizar consultas a especialistas e fiscalizar políticas públicas.

Emenda nº 215, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Institui o instrumento do “Termo Territorial Coletivo” (TTC), modelo onde a terra é gerida coletivamente e de forma indissolúvel por associações sem fins lucrativos, enquanto as construções possuem titularidade individual.

Emenda nº 216, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Define a implementação do “Termo Territorial Coletivo” (TTC), preferencialmente em ZEIS, com regras de convivência, conselho gestor eleito diretamente, visando afastar a especulação imobiliária e dar sustentabilidade à moradia popular.

Emenda nº 217, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Estabelece a exigência de que o Comitê de Estudos de Impacto de Vizinhança (CEIV) e o Comitê de Gerenciamento do Espaço Público (CGEP) possuam o mínimo de 50% de representação comunitária eleita diretamente.

Emenda nº 219, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Aperfeiçoa a composição tripartite do CMDUA, distribuindo seus 33 membros entre Governo (Federal, Estadual e Municipal), entidades da sociedade civil, Regiões de Planejamento e OP, com voto de qualidade restrito ao presidente eleito.

Emenda nº 220, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Regulamenta as funções dos Fóruns Regionais de Planejamento, conferindo a eles a atribuição de deliberar propostas, avaliar o desempenho de seus Conselheiros e produzir um relatório anual sobre a aplicação do Plano.

Emenda nº 222, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Vincula a operacionalização do Plano Diretor à aplicação direta e obrigatória de instrumentos normativos previstos no Estatuto da Cidade, como o direito de preempção, o EIV e o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

Emenda nº 225, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Determina que as diretrizes e regras do Plano Diretor têm força vinculante e normativa sobre a Administração Pública e os processos privados, garantindo que a lei não sirva apenas de referencial programático e facultativo.

Emenda nº 227, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Modifica o texto do plano, substituindo verbos de intenção abstrata (como “incentivar” ou “buscar”) por verbos impositivos (como “implementar” e “garantir”), fortalecendo a eficácia e a vinculação jurídica das ações planejadas.

Emenda nº 228, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Institui um regramento para resolver colisões de princípios do Plano Diretor, determinando que as soluções deverão priorizar o interesse público e a função social da propriedade e da cidade, adotando a proporcionalidade.

Emenda nº 231, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Propõe a criação de um Centro de Referência em Educação Ambiental e Gestão de Resíduos no 4º Distrito, agregando espaços para compostagem, separação de materiais e uma incubadora para cooperativas de reciclagem.

Emenda nº 232, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Eleva as Áreas Especiais de Interesse Social ao patamar de sistema estruturante da cidade, determinando sua formalização por meio de um Plano Especial de Integração Social Regional que estimule a complementaridade de serviços.

Emenda nº 233, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Inclui formalmente os núcleos de Habitação de Interesse Social e as ações de integração social no conceito dos sistemas estruturantes da cidade, devendo atuar articulados com a infraestrutura, transporte e desenvolvimento.

Emenda nº 234, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Amplia o escopo do Sistema de Estrutura e Infraestrutura Urbana para abarcar explicitamente a gestão de resíduos e limpeza com a inclusão estruturada de catadores, dando máxima ênfase à reciclagem e compostagem.

Emenda nº 235, do Fórum de Entidades do Plano Diretor: Acrescenta a Estrutura Cicloviária à rede do Sistema de Estrutura e Infraestrutura Urbana da cidade, promovendo a bicicleta como um modal essencial e não apenas recreativo de transporte.

Source link