Dia dos Povos Indígenas: projetos minerários ameaçam comunidades em MG

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Em todo o país, se comemora, no dia 19 de abril, o Dia dos Povos Indígenas. Criada há mais de 80 anos por Getúlio Vargas, a data, que antes era chamada de “dia do índio”, passou, só em 2023, a reconhecer e reafirmar a diversidade dos cerca de 400 povos que vivem no Brasil. É o que explica Lethicia Reis, assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

“Com o tempo, essa data foi sendo ressignificada e utilizada pelos próprios povos indígenas como um movimento de lembrar sua importância para a cultura brasileira. Mas também de falar sobre os direitos dos povos indígenas e sobre a multiplicidade de povos que existem no Brasil. São povos com uma ampla diversidade cultural, linguística, geográfica, ambiental e alimentar. Essa data serve para lembrar também a necessidade de respeitar e garantir seus direitos”, aponta.

A mudança é reflexo de muita luta e organização das comunidades originárias brasileiras, mas a alteração no vocabulário e no calendário nacional, infelizmente, não significa mais respeito e proteção à vida e aos modos de vida indígenas. Segundo o relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasilo mais recente organizado pelo conselho, só em 2024, as violências contra as pessoas totalizaram 424 registros.

A categoria está dividida em: abuso de poder (19 casos); ameaça de morte (20); ameaças várias (35); assassinatos (211); homicídio culposo (20); lesões corporais (29); racismo e discriminação étnico-cultural (39); tentativa de assassinato (31); e violência sexual (20). As diversas violências, aponta o relatório, se destacam não só pela brutalidade, como pela participação, por vezes, de agentes da polícia.

“Além do terror, das ameaças e dos ferimentos por agressões e tiros nos diversos ataques que atingiram comunidades, muitos indígenas relataram casos de discriminação e preconceito, ao buscarem atendimento médico em hospitais, evidenciando um contexto de racismo e desumanização. Mais de 30 ataques contra comunidades indígenas foram registrados no país, e ao menos 10 pessoas ficaram com projéteis alojados em seus corpos” aponta o relatório do Cimi.

Conflito de interesses com a mineração

A assessora destaca prioritariamente o direito ao usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas como central no debate sobre todas as demais violências. Este está previsto no artigo 231 da Constituição Federal e reconhece a “organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Porém, quando se fala em mineração, existe uma contradição acerca da consideração, também presente na Constituição Federal, de que o subsolo brasileiro, de onde são extraídos os minérios, é de uso comum. Diante desse conflito de interesses, ficou definido que seria necessário regulamentar, em até quatro anos, a mineração em terras indígenas no Brasil, o que, até hoje, não foi feito.

“Com o ‘congresso anti-indígena’ e cada vez mais conservador, as perspectivas de uma legislação que regulamenta a mineração em terras indígenas são muito ruins. Temos, inclusive, o que é mais evidente no caso do Amapá, grandes minerações em terras indígenas, que são apoiadas pelo governo brasileiro. Por outro lado, a nossa compreensão é de que qualquer coisa que fira o usufruto exclusivo dos povos indígenas às suas terras é uma violação à Constituição brasileira”, destaca Reis.

O cenário em Minas Gerais

Minas Gerais não se difere do cenário geral de descaso e violência. Quando pensamos em violência patrimonial, segundo o relatório do CIMI, havia 20 territórios com pendências administrativas, ao menos 14 deles sem nenhuma providência identificada.  A representante do Cimi explica que grande parte das terras indígenas não estão regularizadas.

“A maior parte dos povos indígenas que estão em Minas hoje são povos que vieram de outros estados brasileiros, mas, mesmo no caso dos povos que são originários de Minas Gerais, as terras não estão demarcadas ou não estão em processo de criação de reserva”, afirma a indigenista.

Ao longo de 2024, foram registradas ameaças variadas contra a comunidade Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe, em São Joaquim de Bicas. Além disso, notava-se duas situações de grave desassistência do poder público às comunidades localizadas em Teófilo Otoni e São Joaquim de Bicas. No mesmo ano, o Cimi identificou sete conflitos relativos a direitos territoriais no estado, destes, vários envolvem conflito direto com empreendimentos minerários.

Alguns casos

Entre os exemplos apontados pelo relatórios estão as terras indígenas Aranã e Cinta Vermelha Jundiba, das etnias Pankararu e Pataxó, que sofriam “pressão decorrente da mineração de lítio na região do Vale do Jequitinhonha, parte do programa ‘Vale do Lítio’, do governo de Minas Gerais” e diversos impactos ambientais, como a poluição sonora e das águas, devido à atuação da mineradora Sigma Lithium.

Em 2025, com o conflito ainda ativo na Aldeia Cinta Vermelha Jundiba, a mobilização do território teve um novo capítulo. Com a participação do deputado federal Leonardo Monteiro (PT) e uma mudança de postura da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), tiveram início ações conjuntas para assegurar os direitos da aldeia em Araçuaí.

Porém, ainda assim, como aponta Lethicia Reis, quando debatemos a situação em Minas, a grande preocupação atualmente é o Jequitinhonha. Lar de diversas etnias, grande parte dos povos presentes no território não tiveram sequer iniciado o processo de regularização.

::Relembre o caso: Indígenas ocupam fazenda contra avanço da exploração do lítio no Vale do Jequitinhonha::

“Ao mesmo tempo, essa política de Minas, que envolve o governo Zema (Novo) mas também grandes empresas, vende o Vale do Jequitinhonha como o Vale do Lítio. Essa é a nossa grande preocupação atualmente, porque o território está sendo leiloado a despeito dos direitos dos povos indígenas”, explica a assessora do Cimi.

Ao mesmo tempo, como relata Reis, o preço do imóvel rural na região tem ficado cada vez maior e, por isso, é cada vez mais difícil que os povos e as comunidades tradicionais do Vale do Jequitinhonha consigam a regularização, uma vez que isso aumenta o “interesse da venda dessas terras pelos pretensos proprietários”. A violação é ainda mais flagrante na região por impactar, além dos Pankararu Pataxó, comunidades quilombolas.

“Nenhum desses direitos está sendo preservado. O que está sendo preservado é o interesse da mineradora, da Sigma “, denuncia.

Já na Fazenda Guarani,  localizada no município de Carmésia, o relatório demonstra que os indígenas Krenak e  Pataxó seguem sofrendo com os danos causados pela mineração da empresa canadense Anglo American, denunciada há anos.

No território de retomada Kamakã Mongoió, em Brumadinho, a Justiça Federal da 6ª Região atendeu a um pedido da empresa Vale S/A e tentou impedir que a comunidade Kamakã Mongoió sepultasse o corpo do cacique Merong Kamakã Mongoió em seu território sagrado.

::Saiba mais:: União e Minas Gerais são condenados por violações ao povo Krenak durante a ditadura militar::

Mineração de terras raras no sul de Minas

Ao tratarmos sobre a mineração de terras raras no sul do estado, onde mineradoras estrangeiras aguardam por licenças ambientais para a extração de terras raras em áreas de Mata Atlântica, o conflito direto é com o povo kiriri.

“É um povo que veio do Nordeste, mas que está com um território, em parte, já regularizado. E agora o povo está lidando com a possibilidade de exploração de terras raras, que é também uma forma de violar a relação de territorialidade”, elucida Reis.

Esse quadro se agrava, como afirma a integrante do Cimi, diante da violação ao direito de consulta e consentimento, prévio, livre, informado e de boa fé.

O maior conflito está localizado em Caldas e Poços de Caldas, onde ambientalistas e moradores se preocupam com a corrida pelos elementos, que estão em maior disputa hoje  do mundo. Sendo fundamentais para a transição energética, em virtude da sua alta capacidade de magnetização,  esses minerais são, por outro lado, diretamente ligados a uma nova corrida armamentista que se instalou em todo o planeta.

“Os territórios tradicionais são as últimas fronteiras minerárias que ainda não foram exploradas no Brasil. Então, tentar evitar que esses direitos sejam ainda mais violados, fazendo com que a regularização ou a demarcação, da forma que juridicamente for mais viável, seja feita, é uma forma de garantir a soberania mineral, mas a soberania brasileira também, os direitos dos povos indígenas ao território nacional”, acrescenta ainda a ativista.

Falta de reparação para os atingidos pelos rompimentos

Quando falamos dos crimes continuados da mineração em decorrência dos rompimentos de barragens de rejeitos nas bacias do Rio Doce e do Paraopeba, a situação não é melhor. Isso porque, para Reis, além da falta de reparação, a própria discussão sobre reparação integral, no caso das populações indígenas, é muito complexa.

“Quando se mata um rio, se mata toda uma realidade biológica, cultural e espiritual. Isso é indissociável dos povos indígenas e das comunidades tradicionais”, afirma a assessora.

“Mesmo considerando a Lei Ambiental, a reparação também não ocorreu. O povo que foi atingido, em 2019, pela morte do Paraopeba, não foi sequer reassentado ainda. E o crime modificou permanentemente a organização social e política do povo. A mesma coisa considerando todos os outros povos das duas bacias”, continua Lethicia Reis.

Flexibilização piora o cenário

São destacados, seja pelo relatório ou no relato da especialista, os vários conflitos decorrentes da flexibilização da exploração econômica, inclusive a mineração, em áreas habitadas por povos indígenas, possibilitada pelo o Decreto Estadual 48.893/2024, assinado por Romeu Zema.

Para Reis, o Estado de Minas pode ser considerado um violador de direitos dos povos indígenas, também em relação à educação escolar indígena, e ao programa de proteção de defensores de direitos humanos, que muitas vezes abarca lideranças indígenas, que tem, por vezes, respostas institucionais inadequadas e não abarcando a necessidade de uma proteção comunitária.

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