Desde que o Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou sua intenção de submeter à consideração dos demais ministros um código de conduta, sob um modelo parecido com o da Alemanha, tantas vozes se acenderam pró e contra, que a polêmica se instalou. De um lado, pelo aproveitamento que a ideia do presidente está servindo para a exploração política e ideológica de quem tem interesse em desgastar a credibilidade do STF, especialmente pelas suspeitas que pesam sobre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. De outro lado, pela defesa de uma instituição pública como a desse Poder necessitar de reforma, isso devendo ser feito sob uma abordagem imune a outro interesse que não seja o do indispensável serviço que ela presta ao povo.
O debate chegou agora a um momento de reflexão que tende a sair da condição remota da mera promessa, sob a perspectiva real de ser cumprida, podendo ser atestado esse fato por duas críticas pertinentes ao mesmo, uma do ministro Flavio Dino e outra do ministro aposentado Celso de Mello. O primeiro, registrado por uma entrevista que ele concedeu ao ICLem 20 deste abril, na qual ele destaca o que chama de alguns “eixos para esse redesenho normativo do sistema de justiça.” Parte deles são predominantemente de cunho processual, “objetivando agilizar as ações judiciais”, o que por si só já seria uma grande conquista. A precaução para eliminarem-se “precatórios temerários ou fraudulentos”, a criação de instâncias próprias para “processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, bem como dos atos de improbidade administrativa”, a “tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado,” as “regras e limites para o uso de Inteligência Artificial na tramitação de processos judiciais,” objetivos de tal conveniência e oportunidade ali foram propostos ao debate da reforma.
O que parece mais acentuado pelo ministro Dino, porém, embora dependente de lei, é a direção de alguns desses eixos destinada preferencialmente para a conduta de profissionais do direito, pela criação de “tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral.” Supressão de “institutos arcaicos como “aposentadoria compulsória punitiva” e a multiplicação de parcelas indenizatórias”. “Garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação.” A clareza das mudanças aí propostas é indiscutível e atinge em cheio o que existe para ser reformado sob a coragem isso precisa armar-se.
Bem afinado com essa proposta do Ministro Flavio Dino, que figurou no ICL do dia 20 deste abril, a mesma fonte de notícias e estudos publicou um artigo no dia 28, do ex-ministro do STF Celso de Mello, intitulado “Reformar a Justiça não é submetê-la. É fortalecê-la.” A síntese do que o articulista disse, pelo simples fato dos objetivos expressos que ele propõe para reforma do Judiciário, convence de tudo o que o sistema de justiça do país tem de falho e precisa ser corrigido:
“A administração da Justiça, para realizar plenamente os fins a que se destina, deverá ser processualmente célere, tecnicamente efetiva, socialmente eficaz e politicamente independente. Processualmente célere, para que a demora não converta o direito em frustração, nem transforme a espera em negação prática de justiça. Tecnicamente efetiva, para que a prestação jurisdicional não se reduza a mera proclamação abstrata de direitos, incapaz de produzir consequências reais. Socialmente eficaz, para que a tutela judicial alcance, em termos concretos, a vida das pessoas, resolva conflitos, pacifique relações e responda às necessidades da cidadania. Politicamente independente, para que o exercício da jurisdição permaneça imune a pressões indevidas, a interesses circunstanciais, a impulsos conjunturais ou a tentativas de captura por forças estranhas à Constituição.” (…) “A Justiça não existe para si mesma. Existe para o povo. Existe para o cidadão que busca proteção contra o abuso de poder, reparação contra a injustiça, segurança contra o arbítrio e reconhecimento efetivo de seus direitos. Por isso, toda reforma judiciária digna desse nome deve ter como destinatário final não o poder, não a burocracia, não o interesse corporativo, mas a cidadania, as instituições e as pessoas em geral.” “A verdadeira reforma judiciária é aquela que aproxima a Justiça do cidadão;” “A Justiça não existe para si mesma. Existe para o povo. Existe para o cidadão que busca proteção contra o abuso de poder, reparação contra a injustiça, segurança contra o arbítrio e reconhecimento efetivo de seus direitos. Por isso, toda reforma judiciária digna desse nome deve ter como destinatário final não o poder, não a burocracia, não o interesse corporativo, mas a cidadania, as instituições e as pessoas em geral!”
Justiça “processualmente célere.” Um objetivo óbvio? Não. Isso deveria ser lembrado sim, basta sentir a dor de quem pede uma tutela de urgência ao Poder judiciário e o despacho da mesma seja delegado ao mecanismo desumano da IA, tão lembrada sempre como uma verdadeira solução para a justiça rápida. Logo ela que até inventa prazos dependentes do tipo de pergunta que lhe é dirigida. Justiça “tecnicamente efetiva.” Essa também, ela não faz do chamado “devido processo legal” um fim e não um meio como ele deve ser, não álibi a mão do descompromisso fácil que ignora valores e, sob o pretexto da “neutralidade”, não pesa desigualdades reais, buscando apoio no cálculo exagerado do “não se envolver”, para des-envolver o oposto da justiça devida.
“Socialmente eficaz.” Quem dera! Basta um olhar sobre a agilidade técnica, a prontidão que o sistema de justiça dedica aos direitos patrimoniais mesmo quando eles se encontram e até sejam causa de violação dos direitos humanos fundamentais sociais que eles provocam. Vigora aí o chamado “metacódigo”, ou seja, um código acima de todos os códigos imposto pelo nosso sistema socioeconômico que considera “normal” a falta de teto, terra e trabalho do povo pobre, como denunciava o Papa Francisco. Ele que aguarde as promessas não cumpridas ´pela própria lei como o ex ministro Celso conhece bem e sublinha com toda a razão.
“Politicamente independente.” Essa necessária, indispensável virtude do sistema de justiça está na ordem do dia brasileiro atual e posta visivelmente em risco. Seja pela urgência de, no atacado, impedir-se que certas antecipadas campanhas eleitorais, de fato, estão mostrando, contrariamente à democracia e ao Estado de Direito, por forte apoio ao que aconteceu no dia 8 de janeiro de 2023, seja no varejo, pelo sequestro do dinheiro público que as chamadas emendas parlamentares impositivas estão praticando, inclusive em prejuízo do Bolsa Família, do SUS e do FUNDEB.
Bem observados esses fatos e considerando-se os sinais de alarme de que dão exemplo o ministro do STF Flavio Dino e do ex ministro Celso de Mello, parece de todo conveniente que a reforma do Judiciário não se limite a um arranjo provisório de defesa das pressões que todo o sistema de justiça está suportando. Por mais remota que pareça a hipótese sugerida pelo ministro Celso de Mello de que a “verdadeira reforma judiciária é aquela que aproxima a Justiça do cidadão,” ela somente valerá e será eficaz se enfrentar esse desafio, respeitosa e ouvinte, e não como autoridade que exerça o seu poder sob distância e dominação do povo e não como o serviço que a ele deve por direito, real e verdadeira… justiça.
*Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.

