O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (8), o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.326 de 2022, que questiona a validade da Lei Estadual 17.557 de 2022. A legislação, sancionada durante a gestão de Rodrigo Garcia (PSDB) e executada pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), regulamenta a alienação de terras devolutas no estado de São Paulo.
A ministra relatora, Cármen Lúcia, foi a primeira a votar e se manifestou a favor da anulação da lei. O centro do debate jurídico é a forma de destinação das terras públicas paulistas, que a ação argumenta ter sido profundamente alterada em prejuízo ao interesse público e à reforma agrária.
A ADI foi protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com o objetivo de restabelecer os marcos constitucionais que regiam a política agrária paulista desde 1985. Os autores da ação sustentam que a nova lei permite uma venda de terras imensamente subsidiada, o que na prática configuraria uma entrega de patrimônio público a grandes proprietários.
Pela regra atual, o Programa de Regularização de Terras Devolutas permite acordos com descontos de até 90% sobre o valor da terra nua, com possibilidade de parcelamento em até 10 anos. Levantamentos citados no processo indicam que, ao comparar com valores de mercado, esse desconto real pode chegar a 96%.
A estimativa é que existam cerca de 720 mil hectares de terras devolutas passíveis de regularização no estado. Documentos enviados à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 2024 mostram que o governo estadual tem uma expectativa de arrecadação de R$ 1,92 bilhão com essas terras, valor considerado ínfimo diante do patrimônio envolvido.
O modelo anterior, implementado originalmente no governo de Franco Montoro, previa que parte das terras em litígio judicial fosse arrecadada pelo Estado para a criação de assentamentos de famílias rurais. Naquele formato, os fazendeiros recebiam a titulação de uma porção menor das terras, o que encerrava os processos de grilagem histórica.
A ação no STF argumenta que a legislação atual ignora os princípios de justiça social ao não destinar áreas para aqueles que não têm onde plantar. Segundo o texto da ADI, a prioridade deveria ser a redução das desigualdades sociais e regionais, em conformidade com a Política Nacional de Reforma Agrária.
Há também críticas sobre a falta de transparência na gestão desses processos administrativos. Informações detalhadas sobre os descontos aplicados em cada imóvel e o controle sobre o limite constitucional de 2.500 hectares por beneficiário não têm sido fornecidas de forma completa aos parlamentares.
O julgamento virtual permite que os demais ministros insiram seus votos no sistema até o dia 15 de maio. Até o encerramento do prazo, os magistrados podem acompanhar a relatora, divergir ou solicitar destaque para que o tema seja debatido no plenário físico da Corte.
Caso a ADI seja julgada vitoriosaos acordos realizados sob a égide da Lei 17.557 de 2022 poderão ser anulados. Isso obrigaria o governo paulista a retomar os parâmetros de desenvolvimento agrário que previam a reserva de terras para movimentos populares e preservação ambiental.

