Justiça condena varejista de moda por demissão em massa de 140 funcionários no Rio

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A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou na última segunda-feira (25) a varejista de moda Zinzane pela demissão em massa de 140 funcionários, em uma ação ingressada pelo Sindicato dos Comerciários do Rio. As demissões ocorreram sem negociação prévia, portanto irregularmente, entre julho e agosto do ano passado.

A juíza Daniela Valle Rocha Muller também determinou o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. “Nosso departamento jurídico agiu rápido e com firmeza para garantir que nenhuma trabalhadora ficasse desamparada diante dessa demissão em massa. Essa decisão reforça que direitos trabalhistas devem ser respeitados e que medidas coletivas precisam observar a participação do Sindicato e a legislação vigente”, afirmou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

A empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas aos empregados. Os trabalhadores receberão aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º proporcionais, saldo de salário, multa de 40% sobre os valores vertidos no FGTS, regularização dos depósitos em aberto no FGTS à razão de 8% por mês de trabalho, além de multa.

A dívida trabalhista cobrada judicialmente foi fixada em R$ 1,5 milhão. A sentença da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ainda cabe recurso.

A Zinzane surgiu em 2002 no Rio de Janeiro. Além das vendas no site, a empresa conta com mais de 175 lojas espalhadas pelo país. Em 2023, a empresa criou o grupo Zinzane & Co, composto por seis marcas (M. Richa, Grig, Bubka, Purpose e Zinzane Label) para atender diversos públicos e faixas etárias.

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Em julho de 2025, a empresa ajuizou um pedido de recuperação judicial, mas que ainda não foi homologado na Justiça. O Brasil de Fato tentou contato pelo e-mail e telefone vinculados ao CNPJ da Zinzane, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para posicionamento.

Impacto das demissões

A juíza Rocha Muller destaca na decisão que a dispensa de 140 funcionários, apenas no Rio de Janeiro, no mês de julho, e sem o pagamento da rescisão, “acarreta considerável impacto social, econômico e político em centenas de famílias e, portanto, na região”.

Na contestação, a Zinzane confirma que dispensou 140 empregados sem justa causa e sem pagar direitos como verbas rescisórias. Entre eles, apenas 29 teriam ajuizado ação trabalhista em busca desse pagamento.

Por descumprir a reintegração dos trabalhadores demitidos, a Justiça converteu em indenização proporcional ao dano, a ser paga aos funcionários (de 6 a 18 salários, dependendo do seu tempo de casa). Além disso, se abrir novas vagas, a Zinzane deve priorizar a contratação daqueles que não conseguiram uma recolocação no mercado de trabalho.

“(…) a demora em disponibilizar o retorno ao emprego, aliada à retenção dos haveres rescisórios, inclusive saldo de salário, além da irregularidade dos depósitos de FGTS, levou a maioria das pessoas dispensadas a procurarem nova colocação. Com efeito, a quase totalidade das/os as/os trabalhadoras/es dependem exclusivamente da venda da força de trabalho para subsistir. Ao se verem desempregadas/os, sem ao menos ter acesso ao FGTS integral, de fato, perderam a credibilidade na empresa ré e buscaram outras oportunidades de trabalho”, diz um trecho da sentença.

A decisão também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é imprescindível a comunicação prévia da entidade sindical nos casos de demissões coletivas para abertura de diálogo, visando a busca de alternativas possíveis. A própria empresa confirmou possuir cerca de 300 empregados no estado do Rio, sendo que a dispensa de metade dessa força de trabalho é o que caracterizou a demissão em massa.

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