O relatório de pesquisa da Associação Opará, em parceria com a Educafro, “A última fronteira das cotas raciais: os municípios”, busca inserir na agenda estratégica das instituições de Estado a universalização da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos e processos seletivos municipais. Não se trata de uma inovação institucional recente. Desde 2002, municípios brasileiros já desenvolvem experiências pioneiras de promoção da igualdade racial no acesso ao serviço público local.
Nesse contexto, torna-se fundamental que o movimento negro assuma essa agenda como prioridade política nacional. Entre 2002 e 2026, menos de 10% dos municípios brasileiros instituíram políticas de cotas raciais. O dado revela não apenas a lentidão da difusão institucional dessa política pública, mas também a ausência histórica de mecanismos mais robustos de coordenação federativa.
Há, contudo, um elemento particularmente relevante: a aceleração da adesão municipal após o Decreto Legislativo nº 1/2021, que incorporou a Convenção Interamericana contra o Racismo ao bloco de constitucionalidade brasileiro. O fenômeno sugere importante capacidade indutora do novo marco normativo constitucional na reorganização das agendas locais de promoção da igualdade racial.
Também é importante reconhecer que os órgãos de controle e as instituições do sistema de Justiça já acumulam expertise suficiente para impulsionar uma coordenação nacional mais estruturada nessa matéria. Por se tratar de agenda vinculada à proteção de direitos humanos fundamentais, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas e Poder Judiciário possuem não apenas legitimidade institucional, mas dever constitucional de atuação.
Do ponto de vista da coordenação estadual, o caso do Paraná merece destaque, com 82% dos municípios possuindo cotas raciais. O estado consolidou importante arranjo institucional de promoção da igualdade racial ao instituir o Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Fundeppir), criado pela Lei nº 17.726/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 10.379/2025, estruturando mecanismo de financiamento “fundo a fundo” para fortalecimento das políticas públicas na área.
Além disso, o Paraná desenvolveu o projeto “Municípios Antirracistas – Selo Diversidade e Paraná Plural”, fruto de parceria entre o Ministério Público do Estado do Paraná, o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Consepir) e a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná (Semipi). Entre os eixos centrais da iniciativa está justamente a promoção de cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos municipais.
Como destaca o ativista negro Aloisio Nascimento: “O Paraná possui histórica presença e militância negra, concentrando cerca de 34% da população afrodescendente e abrigando a Sociedade Operária Beneficente 13 de Maio, um dos mais antigos clubes negros do Brasil. O estado se destaca nacionalmente pela institucionalização de políticas de promoção da igualdade racial, como o Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial e o Fundeppir. Também lidera o número de municípios com leis de cotas raciais, ultrapassando 200 cidades”.
O caso paranaense demonstra que a expansão das ações afirmativas no plano municipal não decorre apenas de iniciativas isoladas de governos locais. Ela resulta da concertação entre instituições estatais, órgãos de controle, instrumentos financeiros, movimento negro, sistema de justiça e compromisso político-institucional com a promoção da igualdade material.
Mais do que experiência administrativa bem-sucedida, o Paraná revela a capacidade do Estado de operar como agente ativo de transformação social. Trata-se de exemplo concreto de como instituições públicas podem atuar de forma coordenada para reduzir desigualdades raciais e fortalecer o próprio Estado Democrático de Direito.
* Edmilson Santos dos Santos é professor do Magistério Superior na Univasf. É Coordenador de Evidências da Associação Opará, atuando na área de políticas públicas de ações afirmativas.
** Aloisio Nascimento é ex-presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Paraná.
*** Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato

