O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para o segundo semestre o julgamento que vai decidir se motoristas de aplicativo têm vínculo empregatício com as plataformas, a chamada “uberização”.
O caso envolve a Uber do Brasil e foi retirado da pauta desta quarta-feira (24) pelo ministro Edson Fachinpresidente da Corte e relator da matéria. O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão da Corte deve orientar a solução de processos semelhantes em todo o Judiciário.
O adiamento atende a pedidos do MPT (Ministério Público do Trabalho) e da DPU (Defensoria Pública da União). As duas instituições solicitaram mais prazo para incorporar ao processo um fato novo: a aprovação, em 12 de junho, de uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que estabelece parâmetros internacionais para o trabalho mediado por aplicativos e plataformas digitais.
A convenção foi aprovada com ampla maioria na 114ª Conferência Internacional do Trabalhopor 406 votos a favor e apenas 8 contrários. O MPT e a DPU argumentam que o documento tem impacto direto sobre a matéria em julgamento no STF.
Em despacho, Fachin acatou o argumento e abriu prazo de cinco dias para que a Uber e dezenas de entidades interessadas no processo se manifestem.
Com os prazos processuais a cumprir e o recesso do Judiciário em julho, o caso só voltará à pauta no segundo semestre. A decisão terá efeito vinculante, ou seja, será de observância obrigatória para todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça do Trabalho do país.

