A Justiça do Distrito Federal suspendeu a renovação do contrato de concessão do Pontão do Lago Sul, região administrativa do Distrito Federal, com a atual concessionária após identificar indícios de irregularidades na gestão do espaço público. A decisão liminar, assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, impede que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) prorrogue o contrato até nova determinação judicial.
A medida atende a uma ação popular apresentada pelo deputado federal e ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB), pelo ex-interventor da Segurança Pública do Distrito Federal Ricardo Cappelli (PSB), além de Cristovam Buarque, Múcio Botelho e Rodrigo Dias. O grupo questiona a decisão do Conselho de Administração da Terracap que autorizou a renovação da concessão por mais 30 anos sem abertura de uma nova licitação.
Segundo o magistrado, há elementos suficientes para suspender a renovação enquanto o processo é analisado. A decisão cita relatórios de órgãos de controle que apontam falhas na execução do contrato e indicam que a proposta de renovação altera de forma significativa o objeto originalmente licitado, o que pode contrariar a legislação e o dever constitucional de licitar.
Um dos principais fundamentos da decisão é o Relatório Técnico nº 02/2022 da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF). O documento aponta uma série de problemas na execução do contrato firmado em 1996, entre eles inexecução parcial do empreendimento, abandono de áreas, ausência de edificações previstas, descumprimento de critérios urbanísticos e falhas na fiscalização realizada pela Terracap.
Renovação sob questionamento
A auditoria também concluiu que a empresa pública deixou de aplicar penalidades pelo descumprimento de obrigações contratuais e que a concessionária não apresentou relatórios de auditoria independente previstos no contrato.
Outro ponto destacado pelo juiz é a proposta de ampliação da área destinada à exploração comercial. Para a Justiça, a mudança representa uma alteração substancial do projeto original e, por isso, exigiria uma nova licitação, e não apenas a renovação da concessão.
O magistrado cita ainda manifestações do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e do Ministério Público de Contas (MPC), que também apontaram irregularidades na proposta de renovação e questionaram a ausência de um novo processo licitatório.
Ao conceder parcialmente a liminar, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da Decisão nº 709/2024 da Terracap e proibiu qualquer renovação ou prorrogação do contrato até nova ordem judicial. Segundo a decisão, a medida busca evitar possíveis danos ao patrimônio público enquanto as irregularidades são esclarecidas. A decisão não determina a realização imediata de uma nova licitação.
O juiz também determinou que os autores justifiquem a inclusão da governadora Celina Leão no polo passivo da ação, por não haver, até o momento, indícios de participação direta dela na decisão sobre a renovação da concessão. O Distrito Federal, a Terracap e a EMSA, atual concessionária do espaço, foram citados para apresentar defesa.
O outro lado
Em nota enviada ao Brasil de Fato DFa Terracap informou que o procedimento administrativo relacionado ao contrato de concessão do Pontão do Lago Sul está sendo acompanhado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e que tem adotado as providências necessárias para cumprir as determinações e orientações do órgão de controle.
Sobre a decisão judicial, a companhia afirmou que ainda não foi intimada oficialmente e que, por isso, ainda não teve acesso ao teor da ação. Segundo a empresa, assim que for notificada, adotará as medidas cabíveis e apresentará sua manifestação nos autos do processo.
Apoie a comunicação popular no DF:
Faça uma contribuição via Pix e ajude a manter o jornalismo regional independente. Doe para (e-mail protegido)
Siga nosso perfil fora do Instagram e fique por dentro das notícias da região.
Entre em nosso canal sem Whatsapp e acompanhe as atualizações.
Faça uma sugestão de reportagem sobre o Distrito Federal, por meio do número de Whatsapp do BdF DF: 61 98304-0102

