Senado aprova projeto que determina pagamento automático de pensão alimentícia

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O Senado aprovou, na terça-feira (7), o projeto de lei que cria o pagamento automático da pensão alimentícia para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. O PL 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta permite que o beneficiário peça à Justiça, em qualquer fase do cumprimento da sentença, que o pagamento seja feito de forma automática todos os meses. Na decisão, o juiz deverá informar o valor mensal da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores. Também caberá ao magistrado determinar que a instituição financeira faça a transferência nas datas definidas pela Justiça.

Hoje, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente apenas do salário do devedor quando existe vínculo empregatício formal. Nos demais casos, o beneficiário precisa recorrer à Justiça sempre que houver atraso no pagamento.

De acordo com o projeto aprovado, as instituições financeiras serão responsáveis por realizar as transferências nas datas estabelecidas. Se não houver saldo suficiente na conta do devedor, a instituição deverá informar o fato ao Banco Central. A partir dessa comunicação, poderá haver a indisponibilidade automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. Se a inadimplência continuar, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.

“A indisponibilidade será convertida em penhora, se rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, e o juiz da execução deverá determinar à instituição financeira que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para a conta”, diz um trecho do projeto.

As instituições financeiras também deverão prestar informações sobre o cumprimento das transferências, com os valores, a data da operação e eventual incidência de juros.

No parecer aprovado pelo Senado, Lobato afirma que a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”. A relatora também diz que a medida cria um fluxo contínuo para o pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais sempre que houver inadimplência.

O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá recolher e divulgar estatísticas sobre as ações de pensão alimentícia, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados poderão ser divulgados a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários.

O CNJ poderá ainda criar mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos para compartilhar informações agregadas destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Na justificativa da proposta, Tabata Amaral afirma que o mecanismo representa uma alternativa ao modelo atual de cobrança e declara que “o Pix Pensão reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e, como benefício adicional, sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele. Trata-se de relevante inovação para beneficiar os alimentandos”.

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