O deputado distrital Gabriel Magno (PT) protocolou nesta segunda-feira (13) uma Notícia de Fato no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedindo a abertura de investigação para apurar possível conflito de interesses envolvendo a governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP).
O parlamentar questiona a relação patrimonial firmada entre a chefe do Executivo e o empresário Edmundo de Carvalho Pinheiro, presidente da HP Investimentos e Participações S.A., empresa que integra o Consórcio Urbi-HP, responsável pelo Lote 3 do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) do DF.
A representação foi motivada pela aquisição compartilhada de metade de um embrião da raça Nelore de alta linhagem. Segundo a petição, Celina Leão, seu marido e Edmundo de Carvalho Pinheiro compraram o material genético por R$ 500 mil, com pagamento previsto em 30 parcelas mensais. Para Gabriel Magno, a forma como a negociação foi estruturada cria uma relação financeira contínua entre a governadora e um empresário cujo grupo econômico mantém contratos milionários com o Governo do Distrito Federal.
Na avaliação do deputado, esse vínculo privado pode comprometer a imparcialidade da governadora em decisões administrativas que envolvam o sistema de transporte público. O documento afirma que, embora a compra do embrião não seja, por si só, ilícita, a situação exige investigação para verificar se houve observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e prevenção de conflitos de interesse previstos na administração pública.
Relação financeira duradoura
Um dos principais argumentos da representação é que o parcelamento da compra prolonga a relação patrimonial entre os envolvidos por mais de dois anos. Segundo o texto protocolado no MPDFT, essa condição transforma a governadora em devedora privada de um empresário ligado a uma concessionária regulada pelo próprio Executivo distrital.
“O pagamento em trinta parcelas prolonga direitos, deveres, créditos e despesas entre os condôminos”, afirma a peça, que sustenta que a continuidade dessa relação justificaria a adoção de medidas para evitar eventual conflito de interesses.
Gabriel Magno argumenta ainda que a investigação deve verificar a regularidade do negócio jurídico, incluindo documentos da compra, comprovantes de pagamento, rastreabilidade do embrião, valor de mercado do material genético e eventual existência de vantagens indevidas ou custeio indireto.
Segundo o parlamentar, somente a análise desses elementos poderá confirmar se a negociação ocorreu em condições de mercado ou se houve qualquer irregularidade.
Proximidade com aditivo do contrato da Urbi
Outro ponto destacado pelo deputado é a sequência temporal entre a negociação privada e atos administrativos relacionados à concessionária.
Segundo a Notícia de Fato, a compra do embrião teria sido realizada em 1º de setembro de 2025. Dois dias depois, em 3 de setembro, Edmundo de Carvalho Pinheiro assinou o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 07/2013, referente ao sistema de transporte coletivo do DF. O documento alterou a composição societária do então Consórcio HP-ITA, posteriormente denominado Urbi Mobilidade Urbana.
A representação afirma que essa proximidade temporal, isoladamente, “não prova nexo causal ou favorecimento”, mas considera que ela constitui elemento suficiente para justificar a abertura de investigação pelo Ministério Público.
O parlamentar também questiona a alteração societária promovida pelo aditivo, alegando que houve substituição de empresas integrantes do consórcio sem que a documentação disponível demonstrasse, de forma explícita, a verificação da capacidade técnica e financeira prevista no contrato original de concessão.
Sob suspeita
Na representação, Gabriel Magno solicita que o MPDFT instaure procedimento investigatório e adote medidas cautelares para preservar documentos públicos e privados relacionados ao caso.
Entre os pedidos estão a requisição do contrato de compra do embrião, notas fiscais, comprovantes das parcelas pagas, rastreamento financeiro da operação, perícias contábil e documental, além da preservação de processos administrativos relacionados ao Contrato de Concessão nº 07/2013.
O deputado também solicita que o Ministério Público recomende preventivamente que Celina Leão declare eventual impedimento e deixe de participar de processos administrativos que possam beneficiar empresas do grupo Urbi-HP enquanto durar a investigação.
O documento cita a Lei nº 9.784/1999, aplicada ao Distrito Federal, segundo a qual autoridades públicas devem comunicar eventual impedimento quando possuírem interesse direto ou indireto em determinado processo administrativo.
Outro lado
Ó Brasil de Fato DF procurou o Governo do Distrito Federal para comentar a representação apresentada ao MPDFT. Até a publicação desta reportagem, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.
Também procuramos a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. Caso envie posicionamento, este texto será atualizado.
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