Relatório policial encontra endereços fora do Quilombo Kédi para nomes incluídos em acordo da prefeitura de Porto Alegre

Publicada em

O Quilombo Kédi é uma comunidade negra centenária, localizada entre condomínios e campos de golfe na zona norte de Porto Alegre. Em 7 de julho de 2026, a prefeitura protocolou na 9ª Vara Federal da Capital uma proposta de acordo judicial para encerrar a disputa sobre o território. O documento prevê R$ 180 mil de indenização para cada uma das 18 pessoas que, segundo o texto, “voluntariamente concordam” em deixar a área. Somados, os valores chegam a R$ 3,24 milhões.

Pouco mais de um mês depois, um relatório de diligências da Polícia Civil gaúcha, produzido a partir da lista de nomes dessa proposta, encontrou registros que ligam parte dos beneficiários a endereços fora do quilombo. “Realizou-se algumas diligências e se verificou que algumas pessoas não moravam no quilombo”, informou ao Brasil de Fato RS, em nota, o delegado Vinicius Nahan dos Santos, titular da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância.

As representantes do Pleito Coletivo do Quilombo Kédi rejeitaram a proposta e o pedido de audiência de conciliação. “Existem comprovações robustas no sentido de fraude em relação às pessoas indicadas para compor o acordo, pessoas que comprovadamente não residem no território“, afirma o advogado Onir Araújo, que integra a assessoria jurídica da comunidade e a Frente Quilombola do Rio Grande do Sul. Para ele, a proposta é “a continuidade das maquiagens” que a comunidade vem denunciando nos últimos três anos.

O que diz a proposta da prefeitura

A petição tem seis páginas e é assinada pela procuradora-geral adjunta Simone Somensi e pelo procurador municipal Hélio Fagundes Medeiros, da Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público. Ela foi apresentada no processo nº 5056597-18.2025.4.04.7100, a ação possessória movida pelas representantes do quilombo na Justiça Federal. O dinheiro das indenizações, segundo o documento, sairia de dois instrumentos firmados em 2022: um Termo de Compromisso e um Termo de Conversão de Área Pública. Como o Brasil de Fato mostrou em julho, o Termo de Conversão foi assinado com a Country Empreendimentos Imobiliários, controlada por Cláudio Zaffari, Ivo José Zaffari e Airton Alberto Zaffari (irmãos e diretores do Grupo Zaffari), no valor de R$ 8,3 milhões.

Além das indenizações, a prefeitura propõe fazer a “limpeza do local” depois das saídas, retirando entulho e material de construção. A petição afirma que o município não fará demolição forçada nem cortará serviços essenciais. O texto também registra que, na área pública onde vivem as moradoras que permaneceram, “está projetada a abertura de leito viário e a instalação de uma praça pública com aproximadamente 3.000 m²”. Para as duas moradoras que declararam formalmente o desejo de ficar, Tânia Rosângela de Jesus Dutra e Cláudia Fernanda Vargas, a proposta oferece duas casas de alvenaria no próprio local, “caso haja consenso” sobre as obras de urbanização.

Há ainda uma cláusula sobre a demarcação. Se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária concluir que as moradoras formam uma comunidade quilombola com direito à titulação, a demarcação deverá preservar a área da praça “sem que isso impeça ou obstaculize a abertura e a manutenção do leito viário”. Outra cláusula, com base no artigo 190 do Código de Processo Civil, estabelece que pedidos de reconhecimento de descumprimento do acordo e pedidos de liminar só seriam analisados depois que o município se manifestasse. Na justificativa, a prefeitura descreve a proposta como “mais um esforço” para garantir o direito à moradia e “um potencial direito de uma coletividade à preservação de um território passível de reconhecimento como Quilombola”.

Segundo nota política divulgada pela comunidade em setembro, a rua e a praça já constavam do Termo de Conversão de Área Pública ligado ao empreendimento da avenida Marechal Andréa, 350. De acordo com a nota, os autos reproduzem cláusulas desse termo segundo as quais, à medida que as famílias fossem realocadas, as edificações sobre a diretriz viária 1513 seriam demolidas e a área desocupada seria reservada até a conclusão das obras da rua e da praça.

O que a Polícia Civil encontrou

O relatório de diligências é de 28 de agosto de 2026 e faz parte do inquérito policial nº 883/2025/760205, conduzido pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância, ligada ao Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis. Segundo o delegado Vinicius Nahan dos Santos, o inquérito apura “agressões, ameaças e outros episódios de violência” contra lideranças do Quilombo Kédi e advogados que atuam na defesa da comunidade. Por determinação da delegacia, a escrivã responsável consultou os sistemas informatizados usando como base a minuta do acordo apresentada pela prefeitura.

O relatório trata de quatro nomes da lista. No primeiro caso, os sistemas registram, além de um endereço na rua do quilombo, notas fiscais eletrônicas emitidas em maio e julho de 2026 em outros dois endereços de Porto Alegre, nos bairros Petrópolis e Bom Jesus. Registram também um cadastro de energia elétrica em um apartamento no bairro Rubem Berta em março e maio do mesmo ano.

No segundo caso, a carteira de motorista emitida em 2019 e um cadastro de telefonia de outubro de 2025 indicam como endereço uma rua da região central que, segundo a própria Polícia Civil apurou em fontes abertas, pertence a outro território, o Quilombo Família Silva. O terceiro caso é de um homem que, segundo informações recebidas pela polícia, teria começado a morar no local recentemente. Um registro policial de 17 de agosto de 2026 associa essa pessoa a um endereço no bairro Passo d’Areia, onde, segundo o documento, ela morou durante cerca de um ano.

O quarto caso é de uma jovem que completou 18 anos em 18 de agosto de 2026, dez dias antes do relatório. Na data em que a prefeitura protocolou a proposta, em 7 de julho, ela ainda era menor de idade. A mãe dela também está na lista. Segundo Onir Araújo, as duas vivem na mesma casa. O advogado afirma que o problema está na forma como a lista conta as moradias: “Onde mora uma família, se diz que residem três famílias”.

Em nota, o delegado afirma que o procedimento está “tramitando em fase intermediária” e que, no momento, não há previsão de conclusão. Segundo ele, as informações foram produzidas para o inquérito policial, ao qual os advogados do quilombo tiveram acesso.

Há ainda outra contestação sobre a lista. Segundo a nota da comunidade, uma das 18 pessoas apresentadas pela prefeitura como concordantes declarou no processo, em documento juntado no evento 912, que não autorizou sua inclusão nem o uso de seu nome para indicar concordância com a proposta. Depois disso, em outra manifestação (evento 915), sete pessoas foram apresentadas como “intervenientes moradores da Vila Caddie”, nome usado pela prefeitura para a comunidade. A nota afirma que as informações do relatório policial “suscitam dúvidas objetivas” sobre a residência de parte das pessoas apresentadas como moradoras e pondera que isso “não autoriza afirmar, sem a juntada integral e contraditório”, que alguém tenha feito declaração falsa. Por isso, o documento pede comprovação da residência e do vínculo com o território de cada pessoa listada.

A decisão de setembro

Em 11 de setembro de 2026, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre assinou uma decisão que só foi registrada no processo eletrônico no dia 15. Segundo nota pública divulgada em 19 de setembro pelas representantes do Pleito Coletivo, a decisão passou a admitir a remoção completa das construções de moradores que fizerem acordo, a retirada dos resíduos e, depois disso, a proibição de qualquer nova construção, intervenção ou ocupação desses espaços até o fim do procedimento no Incra. Segundo a nota, a proibição vale inclusive para pessoas que se autoidentificam como quilombolas. Para Tânia Dutra e Cláudia Vargas, a medida cria um “risco concreto de esvaziamento físico progressivo do território”.

Onir Araújo afirma que não se trata de uma sentença, e sim de uma decisão interlocutória de primeira instância, e que ela será contestada com os recursos cabíveis. “É um despacho que afronta literalmente a ordem que está em vigência, que é a decisão por unanimidade da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região”, diz. “A expectativa é que essa decisão seja desautorizada pela Quarta Região.”

O próprio juízo determinou que as medidas só podem ser executadas depois do fim do prazo de recurso e, se houver recurso, depois que o tribunal decidir se ele suspende ou não a decisão. Pela contagem das representantes, o prazo para o agravo de instrumento vai até 8 de outubro de 2026. “Nesse prazo, não se pode, nem a prefeitura, (…) nem a Country Empreendimentos Imobiliários, fazer nada que turbe a posse do coletivo”, afirma Araújo. Segundo ele, a comunidade está “vigilante em relação a medidas extemporâneas”.

A Defensoria Pública da União, que atua no processo na função de custos vulnerabilis, de defesa de grupos em situação de vulnerabilidade, também avalia recorrer. Em nota, o órgão afirma que a proposta do município “está ligada a acordos individuais que dizem respeito às benfeitorias das famílias interessadas, mas juridicamente não pode envolver a transação do processo coletivo de titulação”. Segundo a Defensoria, é com base nesse entendimento que a decisão de primeiro grau será avaliada, “inclusive no que diz respeito à eventual interposição de recurso”. O órgão afirma ainda que tem pautado sua atuação pelo respeito à autoidentificação e à titulação coletiva do território.

A nota das representantes também registra que, no evento 958 do processo, o Ministério Público Federal lançou “ciência, com renúncia ao prazo” sobre a decisão, sem apresentar parecer. Segundo as representantes, a intimação foi aberta em 17 de setembro às 15h24min14s e o prazo foi fechado cinco segundos depois. O próprio texto reconhece que esse registro “não permite afirmar, isoladamente, inexistência de análise prévia fora do sistema”. Em junho, o procurador da República Vitor Hugo Gomes da Cunha havia recomendado a manutenção da liminar que proibia demolições, segundo reportagem do Brasil de Fato de julho.

Procurada, a Justiça Federal informou que o processo é público e que a manifestação do juízo está na decisão. A reportagem também entrou em contato com o Ministério Público Federal para questionar a renúncia ao prazo e a posição do órgão sobre a proposta da prefeitura, mas não obteve retorno até a publicação. Espaço permanece aberto para suas manifestações.

Um histórico de ordens descumpridas

A disputa pelo território se arrasta há mais de uma década. Em 2013, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação civil pública na Justiça Estadual para obrigar o município a cadastrar e reassentar as famílias da então chamada Vila Caddie. A primeira ordem de remoção veio em 2014. O quadro mudou quando a comunidade se autodeclarou quilombola e foi certificada pela Fundação Cultural Palmares, em fevereiro de 2023. O Incra abriu o processo de regularização (nº 54000.072802/2021-83) a pedido do Ministério Público Federal.

Em outubro de 2025, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu, por unanimidade, a natureza coletiva da posse, aumentou a multa pelos descumprimentos das ordens que proibiam demolições e, segundo a nota das representantes, considerou que demolições que degradem o território podem configurar turbação mesmo quando vinculadas a acordos individuais.

Na esfera estadual, a comunidade move uma ação rescisória contra a decisão da ação civil pública. Nela, o Tribunal de Justiça decidiu, também por unanimidade, que o caso é de competência da Justiça Federal. Segundo Araújo, o Ministério Público Estadual tentou levar essa decisão ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso extraordinário teve seguimento negado, e agora está pendente um agravo contra essa negativa.

Mesmo assim, em 6 de março de 2026, a juíza estadual Vanessa Lilian da Luz homologou 45 acordos individuais de remoção. Como o Brasil de Fato mostrou na época, os contratos pagavam R$ 180 mil por família e exigiam que o morador declarasse, de forma “irrevogável e irretratável”, não se reconhecer como quilombola. Nos dias seguintes, cerca de 15 casas foram derrubadas, apesar de o juiz federal Giovani Bigolin ter reiterado a proibição com multa de 20 salários mínimos por descumprimento. Segundo a nota das representantes, a Justiça Federal depois reconheceu o descumprimento da ordem e aplicou multa ao município. As representantes também relatam novas demolições em 17 e 18 de maio, depois de novos acordos, o que levou a um aumento das multas.

Em abril de 2026, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos publicou a Nota nº 12/2026, depois anexada ao processo federal. Nela, o conselho afirma que acordos individualizados condicionados ao desmonte de moradias “desconsideram a natureza coletiva do território” e podem configurar descumprimento indireto de decisões judiciais e expulsão indireta.

De 100 famílias a pouco mais de dez

Segundo a memória da comunidade registrada pelo Brasil de Fato, o território começou a ser ocupado por volta de 1920. José Dutra e Otília Gonçalves chegaram de Taquara e passaram a viver do cultivo de flores, da fabricação de vassouras de piaçava e da criação de animais. A família ajudou a construir o antigo clube inglês que deu origem ao Country Club.

O quilombo chegou a reunir cerca de 100 famílias. Em julho de 2026, restavam cerca de 12 núcleos familiares no local. Na época, a CFL Incorporadora, parceira da Country Empreendimentos no lançamento imobiliário vizinho, informou ao Brasil de Fato que 120 famílias tinham assinado acordos de saída com indenização para compra de moradia, que 18 aguardavam autorização judicial e que “apenas duas moradoras manifestam interesse em permanecer no local”.

Acordo não é reassentamento

Onir Araújo contesta que as famílias que deixaram o território tenham sido reassentadas. “Não existe nos processos nenhuma comprovação do reassentamento dessas 106 pessoas que fizeram acordos individuais”, afirma. A nota política divulgada pela comunidade em setembro chega a números próximos. Segundo o documento, um levantamento nos principais lotes de acordos do processo identificou cerca de 120 instrumentos firmados com famílias, mas não localizou nenhum conjunto individual completo que comprove a compra, a entrega e a ocupação de uma nova moradia, com matrícula ou escritura do imóvel, endereço, entrega das chaves e condições de habitabilidade.

Segundo a nota, o próprio município declarou no processo (evento 69) que apenas dois dos primeiros acordos tinham sido “cumpridos na integralidade”. Em outra manifestação (evento 225), as 45 famílias do lote homologado em março informaram que ainda dependiam das indenizações para “consumar a compra de suas novas residências”. O texto ressalva que a ausência desses documentos no processo “não equivale à prova de inexistência da aquisição”. Por isso, cobra que o município demonstre, família por família, que houve reassentamento, caso pretenda apresentar os acordos como reassentamentos concluídos.

Regularização sem prazo

Em resposta à reportagem, o Incra informou que o processo do Quilombo Kédi está na fase de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, formado por seis peças técnicas. Até agora, foram feitos o cadastro das famílias quilombolas, a medição, a planta e o memorial descritivo. O instituto também recebeu dois relatórios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, do Núcleo de Antropologia e Cidadania e do Núcleo de Estudos de Geografia e Ambiente. Esses estudos estão sendo complementados por uma profissional contratada para concluir o relatório antropológico de caracterização histórica, econômica, ambiental e sociocultural. O Incra tem 41 famílias cadastradas no processo.

Segundo o Incra, não há prazo para a conclusão. O instituto afirma, porém, que, “devido à situação conflituosa”, os procedimentos do Kédi estão ocorrendo de maneira acelerada, fora da ordem habitual de atendimento, que segue critérios de antiguidade e condições operacionais. A superintendência no Rio Grande do Sul tem hoje 119 processos de regularização de territórios quilombolas abertos. Depois de publicado, o relatório define o território pleiteado e abre prazo para contestações. Uma portaria do Incra reconhece então a área como território quilombola. A última etapa é a titulação, feita em nome da associação quilombola, com título coletivo, indiviso e imprescritível. Em áreas públicas municipais, segundo o instituto, a titulação cabe à prefeitura.

O Incra informou que não foi consultado pela prefeitura sobre a proposta de acordo. Sobre a rua e a praça previstas para a área, o instituto afirmou que “nenhuma obra afeta o andamento do processo”. Segundo o Incra, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho determina que deve haver “consulta livre, prévia e informada antes da realização de ações que impactem a comunidade”.

O que diz a legislação

A Resolução nº 599/2024 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que a territorialidade quilombola produz efeitos jurídicos antes mesmo da titulação e exige cautela especial em remoções. No Ministério Público, a Resolução nº 230/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público orienta que a atuação se baseie na autoidentificação e no respeito aos territórios tradicionais, independentemente de regularização formal. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, citado pela própria prefeitura na petição, garante aos remanescentes de quilombos a propriedade definitiva das terras que ocupam.

Araújo afirma que a comunidade espera que o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Advocacia-Geral da União, a Fundação Cultural Palmares e o Judiciário sigam essas duas resoluções. “Esperamos, no mínimo, que sejam coerentes com essas resoluções e com o que já está consolidado por unanimidade no Tribunal Regional Federal da Quarta Região”, diz.

O outro lado

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Procuradoria-Geral do Município e do Departamento Municipal de Habitação, para questionar os critérios usados para montar a lista dos 18 beneficiários, se o município verificou onde essas pessoas moram e se vai rever a lista depois do relatório policial. Até a publicação, não houve retorno.

A Country Empreendimentos e a CFL Incorporadora também foram procuradas para comentar o uso dos recursos dos termos firmados com o município no pagamento das indenizações e o projeto de rua e praça na área, mas não retornaram até a publicação. O espaço segue aberto.

Source link