Ó TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) concedeu liminar para suspender os efeitos da lei estadual que proibia a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no estado.
A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo diretório estadual do PSOL e ainda será submetida ao referendo do Órgão Especial da Corte.
A norma questionada, uma lei estadual que havia entrado em vigor em 22 de janeiro, proibia políticas de cotas raciais e outras ações afirmativas tanto para ingresso de estudantes quanto para contratação de docentes e servidores. A legislação também previa sanções administrativas, nulidade de certames, responsabilização de agentes públicos e possibilidade de corte de repasses financeiros às instituições.
Na decisão, a desembargadora relatora, Maria do Rocio Luz Santa Ritaentendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar: a plausibilidade jurídica das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reversão.
Segundo a magistrada, a manutenção da lei, ainda que por curto período, poderia produzir efeitos concretos imediatos, especialmente no início do ano acadêmico, comprometendo a organização administrativa das universidades.
Ao analisar o mérito em juízo preliminar, a relatora apontou possível inconstitucionalidade material da norma, por afronta a princípios constitucionais como a igualdade material, o direito à educação, a autonomia universitária e o combate ao racismo.
A decisão destaca que a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive de cunho racial, citando precedentes.
Também foi apontada possível inconstitucionalidade formal, sob o argumento de que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas e disciplinares aplicáveis a agentes públicos, matéria que seria de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação.
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e o presidente da Assembleia Legislativa, Júlio Garcia (PSD), foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias. Em seguida, o processo será encaminhado ao Procurador-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
UM CNN Brasil tenta contato com o governo de Santa Catarina.

