Caso Eldorado do Carajás espera há 30 anos por decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

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Trinta anos depois do massacre de Eldorado do Carajás, no sudeste do Pará, o caso ainda aguarda uma decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A petição sobre o caso foi apresentada ao sistema interamericano em 5 de setembro daquele ano, e a denúncia foi considerada admissível pela comissão em 20 de fevereiro de 2003, por meio do Relatório nº 21/03.

Em 17 de abril de 1996, a Polícia Militar atacou com violência trabalhadores rurais sem terra que marchavam pela reforma agrária na Curva do S, em Eldorado do Carajás, no sudeste do Pará. A ação deixou 19 mortos no local. Outras duas vítimas morreram depois em decorrência dos ferimentos, elevando para 21 o total de mortos, segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Passadas três décadas, a espera pela decisão internacional não tem apenas valor simbólico. Sobreviventes e familiares das vítimas denunciam que as medidas adotadas pelo Estado brasileiro desde o crime ficaram aquém do necessário. Apontam pensões defasadas, indenizações parciais e ausência de assistência médica adequada para parte dos mutilados. Para entidades que acompanham o caso, a reparação segue incompleta não só pelos valores pagos, mas porque a resposta estatal não alcançou toda a dimensão das violações produzidas pelo massacre.

No Brasil, o caso passou por diferentes frentes ao longo desses 30 anos. Após o massacre, em 1996, foram abertos inquéritos e ações judiciais. Em 1999, o primeiro julgamento foi anulado. Nos anos seguintes, novos júris e recursos levaram à condenação dos comandantes da operaçãoo coronel Mário Colares Pantoja e o major José Maria Pereira de Oliveira, enquanto o restante dos policiais denunciados foi absolvido. Na esfera cível, o Estado do Pará instituiu pensões para viúvas e, depois, firmou acordos de indenização com parte dos sobreviventes.

O único processo jurídico envolvendo o massacre, no entanto, tramita em um sistema internacional de justiça. Mantido pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e sediado em Washington, nos Estados Unidos, o sistema interamericano começa pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que analisa a denúncia e, ao final, pode emitir um relatório de mérito com recomendações ao Estado. Se essas medidas não forem cumpridas, o caso ainda pode ser levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Helena Rocha, co-diretora do programa para o Brasil do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), organização de direitos humanos que atua em casos levados ao sistema interamericano, afirma que a tramitação internacional se prolonga há décadas. Segundo ela, a Comissão Interamericana declarou a admissibilidade da petição em 2003, abriu uma fase de negociação de solução amistosa entre 2009 e 2013 e, após o fracasso desse caminho, retomou a análise de mérito.

O Cejil voltou a se manifestar nos anos seguintes e apresentou suas alegações finais em 2021. Segundo Rocha, a demora não esvazia a importância do caso. Para ela, Eldorado do Carajás sempre foi tratado como uma ação estratégica para discutir não apenas indenizações, mas também a responsabilização do Estado brasileiro e medidas capazes de evitar a repetição de massacres no campo. “O litígio internacional tem essa característica de poder promover mudanças mais amplas”, afirmou.

Decisões que mudam políticas

Casos julgados no sistema interamericano já produziram efeitos concretos no Estado brasileiro. Um dos exemplos citados pelas entidades que acompanham Eldorado é o caso de José Pereira, trabalhador rural que, em 1989, escapou de uma fazenda no Pará onde era submetido a condições análogas à escravidão e cujo caso foi levado à Comissão Interamericana após a falta de resposta efetiva das autoridades brasileiras.

Em 2003, o Brasil firmou uma solução amistosa e assumiu compromissos para aperfeiçoar a legislação e fortalecer políticas públicas de combate ao trabalho escravo contemporâneo. O acordo se tornou um marco no reconhecimento estatal do problema e na consolidação de medidas de prevenção e fiscalização. A lista suja do trabalho escravo, por exemplo, data desta época.

Esse caso se tornou um marco das políticas públicas de combate ao trabalho escravo no Brasil”, explica José Batista, advogado da CPT em Marabá e um dos juristas que acompanhou mais de parto os desdobramentos do caso de Eldorado.

Outro exemplo, lembrado por José Batista para demonstrar a importância de decisões da CIDH, é o caso do advogado Gabriel Sales Pimenta, que atuava ao lado de trabalhadores rurais em conflitos fundiários em Marabá (PA) e foi assassinado em 18 de julho de 1982. Em 2022, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela falta de investigação eficaz do crime. A partir da sentença, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Grupo de Trabalho Sales Pimenta, voltado a identificar causas da impunidade estrutural relacionada à violência no campo e a acompanhar medidas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.

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Reparação parcial e justiça limitada

No Pará, houve respostas estatais em momentos diferentes, mas elas não alcançaram todas as vítimas. Segundo José Batista, advogado da CPT em Marabá, o governo estadual instituiu pensões para viúvas nos anos seguintes ao massacre, mas os valores perderam poder de compra por falta de correção adequada. Depois, parte dos sobreviventes obteve indenizações por via judicial e, mais tarde, por acordo firmado no governo de Ana Júlia Carepa. Ainda assim, diz Batista, uma parcela dos chamados mutilados ficou de fora. “Nós consideramos que os acordos firmados com o Estado do Pará foram acordos muito abaixo dos valores que deveriam ser pagos”, afirmou.

Ayala Ferreira, da direção nacional do MST pelo Pará, afirma que mais de 20 sobreviventes não foram incluídos nas indenizações e que, 30 anos depois, as vítimas seguem sem a assistência médica especializada prevista como forma de reparação. “O contexto é de negligência do Estado, de abandono do Estado diante das decisões que foram tomadas pela Justiça como reparação aos sobreviventes e aos mutilados”, disse.

A limitação da resposta estatal também aparece na esfera penal. O caso chegou a júri, teve julgamento anulado e terminou com a condenação dos comandantes da operação, o coronel Mário Colares Pantoja e o major José Maria Pereira de Oliveira. Segundo Batista, 155 policiais foram denunciados, mas só os dois oficiais acabaram condenados. Não há hoje outra investigação criminal em curso sobre o massacre.

As críticas à apuração aparecem tanto nas entrevistas quanto nos documentos do caso. No relatório de admissibilidade, a Comissão Interamericana registrou alegações de destruição de provas, falhas periciais e problemas na condução das investigações. Ayala e Batista afirmam que a cena do crime foi desconfigurada, que policiais retiraram suas identificações e que a apuração não individualizou adequadamente os autores dos disparos. Para o MST e a CPT, isso ajudou a produzir uma responsabilização limitada e a deixar de fora a cadeia mais ampla de comando político e institucional.

Reparação parcial e justiça limitada

No Pará, as respostas dadas pelo Estado não alcançaram todas as vítimas. Segundo José Batista, o governo estadual instituiu pensões para viúvas nos anos seguintes ao massacre, mas os valores perderam poder de compra por falta de correção adequada.

Depois, parte dos sobreviventes obteve indenizações por via judicial e, mais tarde, por acordo firmado no governo de Ana Júlia Carepa (PT), entre 2007 e 2011. Ainda assim, diz ele, uma parcela dos chamados mutilados ficou de fora. “Nós consideramos que os acordos firmados com o Estado do Pará foram acordos muito abaixo dos valores que deveriam ser pagos”, afirma.

Ayala Ferreira, da direção nacional do MST pelo Pará, diz que mais de 20 sobreviventes não foram incluídos nas indenizações e que, 30 anos depois, as vítimas seguem sem a assistência médica especializada prevista como forma de reparação. “O contexto é de negligência do Estado, de abandono do Estado diante das decisões que foram tomadas pela Justiça como reparação aos sobreviventes e aos mutilados”, argumenta.

Para Helena Rocha, do Cejil, o caso de Eldorado do Carajás sempre foi tratado como uma ação estratégica na CIDH, capaz de discutir não apenas indenizações, mas também a responsabilização do Estado brasileiro e medidas para evitar a repetição de massacres no campo. “Se a gente fosse só buscar indenização, a gente podia fazer processos internos”, afirma.

Na avaliação da advogada, a resposta estatal foi insuficiente porque não alcançou “a estrutura de poder e violência” que permitiu o massacre. Ela diz que Eldorado é um dos casos mais antigos de Cejil ainda pendentes de uma decisão de mérito.

Do ponto de vista político, o MST sustenta que o massacre não pode ser lido apenas como um episódio policial. Para Ayala Ferreira, a ofensiva de 1996 se inscreveu em uma disputa pelo território no sul e sudeste do Pará, em uma região marcada pela mineração, pelo latifúndio e por grandes projetos de infraestrutura. “O que impera é o sentimento de que a justiça não foi feita”, afirma.

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