A recente denúncia de tentativa de abuso sexual contra um desembargador do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais)por um crime que teria ocorrido há 28 anos, reacendeu o debate jurídico sobre a possibilidade de punição de magistrados após longo período de tempo.
Embora o Código Penal estabeleça prazos para a extinção da punibilidade, regras específicas para vítimas menores de idade e a atuação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) podem alterar o desfecho de casos como este.
O que diz a lei sobre a prescrição
De acordo com a legislação brasileira, a prescrição é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. No caso de delitos com pena superior a 12 anos, o prazo prescricional máximo é de 20 anos.
Entretanto, o Código Penal prevê uma exceção fundamental para crimes contra a dignidade sexual cometidos contra crianças e adolescentes: o prazo de prescrição apenas começa a correr na data em que a vítima completar 18 anosa menos que a ação penal já tenha sido proposta antes disso.
Na prática, se o crime ocorreu quando a vítima tinha 14 anos, a contagem dos 20 anos só se iniciaria quatro anos depois do fato.
Outro fator que influencia o cálculo é a idade do acusado. Os prazos de prescrição são reduzidos pela metade quando o criminoso tiver mais de 70 anos na data da sentença.
Punições administrativas e afastamento
Independentemente da esfera criminal, magistrados estão sujeitos a sanções na esfera administrativa por falta funcional.
Ó CNJ e o próprio TJMG instauraram procedimentos disciplinares para apurar as condutas relatadas.
Diferente do processo penal, que pode ser barrado pela prescrição, o processo administrativo disciplinar segue ritos próprios do CNJ.
Segundo informações apuradas pela CNN Brasilo órgão atua com “tolerância zero” para denúncias de assédio e abuso, e o magistrado poderá ser afastado do cargo caso as irregularidades sejam confirmadas.
Entenda o contexto
O relato de Saulo Láuarque acusa o primo e desembargador Magid Nauef Laurel de tentativa de abuso aos 14 anos, surgiu após uma decisão polêmica do magistrado.
Magid havia inicialmente absolvido um homem de 35 anos e a mãe de uma menina de 12 anos em um caso de estupro de vulnerável, classificando a relação como um “vínculo afetivo consensual”.
A decisão gerou indignação pública e manifestações de órgãos internacionais. Após recurso do Ministério Público por meio de embargos de declaração, o próprio desembargador reviu seu posicionamento, anulou a absolvição e determinou a prisão do réu.
Foi este episódio que motivou a vítima do suposto crime ocorrido há 28 anos a quebrar o silêncio e formalizar a denúncia.
*Com informações de Tainá Falcão

