A 18ª Vara do Trabalho do Recife condenou, em março, a Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) por não cumprir as regras de emissão de comunicação de acidente de trabalho (CAT) e por inadequações estruturais no ambiente de trabalho. O processo se deu por ação civil pública encabeçada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), resultando na condenação da estatal a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, recurso que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo as investigações do MPT Pernambuco, a Copergás deixava de comunicar acidentes de trabalho quando os considerava “de baixo potencial de risco” ou quando o trabalhador não precisava ser afastado – algo que o órgão de Estado considerou como “critérios subjetivos”. Também foi constatado pelo MPT que a empresa de gás funcionava com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido, tinha escadas inadequadas e outras “irregularidades estruturais”.
A emissão do CAT deve ocorrer diante de todo e qualquer acidente de trabalho – seja numa atividade típica da empresa, uma doença ocupacional, acidente no trajeto para o trabalho ou falecimento. O comunicado deve ser emitido pela empresa empregadora em no máximo um dia útil após o ocorrido, independentemente de ser necessário ou não o afastamento do trabalhador. Nos casos de falecimento, a emissão deve ser imediata.
O CAT deve ser assinado pelo responsável e deve conter um laudo médico confirmando o acidente. Os documentos servem para a Previdência Social. Caso a empresa não emita o comunicado, o próprio trabalhador pode fazê-lo, seja por conta própria, através de dependentes legais, do sindicato da categoria ou do médico que o atendeu. O documento deve ser preenchido no site da Previdência Social ou presencialmente, num dos postos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Categoria na bronca
Em entrevista ao Brasil de Fato, o trabalhador da empresa Thiago Gomes, representante da categoria junto ao Sindicato dos Petroleiros, explica que “a falta de emissão dos comunicados pode ter repercussão junto ao INSS, como o trabalhador não ter direito ao afastamento remunerado e outras repercussões negativas para a saúde do trabalhador”. “É um sintoma do desleixo institucional com seus próprios trabalhadores. Mas a ausência de CATs também pode ajudar a empresa a mascarar uma cultura de descaso com a nossa segurança. Infelizmente, parte da gestão só toma a atitude correta pela força da lei”, afirma o trabalhador, que classifica o comportamento como “mazela institucional”.
O diretor do Sindipetro afirma ainda que a Copergás expõe os trabalhadores a riscos ao manter operações sem que seus técnicos de segurança do trabalho tenham realizado a capacitação “NR20”, obrigatória para trabalhadores que manuseiam inflamáveis e líquidos combustíveis. “Trabalhar com gás natural e sistemas pressurizados é uma atividade perigosa por natureza. Mesmo assim, até hoje os técnicos de segurança da Copergás não receberam treinamento da NR20. Estamos falando de uma empresa com mais de 1.100 quilômetros de rede de gás”, reclama Gomes. O treinamento deve ser custeado pelo empregador e realizado durante o expediente de trabalho.

