A advogada argentina Agostina Paezré por injúria racial no Rio de Janeiro, retornou a Buenos Aires na quarta-feira (1º) após ser autorizada pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) a deixar o Brasil mediante o pagamento de uma caução de R$ 97 mil.
Ao desembarcar em seu país, Páez afirmou que a lei brasileira é muito severa em relação ao crime de injúria racial. O caso, ocorrido em janeiro em um bar de Ipanema, expõe as diferenças entre as punições aplicadas nos dois países.
O rigor da legislação brasileira
No Brasil, o crime de injúria racial é equiparado ao de racismo, sendo imprescritível e inafiançável.
A pena prevista no Código Penal para quem profere ofensas de cunho racista com o intuito de discriminar ou inferiorizar alguém em razão de raça ou cor é de dois a cinco anos de reclusão.
No caso de Agostina, a Justiça impôs medidas cautelares rigorosas, como o uso de tornozeleira eletrônica sim retenção do passaporteantes de autorizar seu retorno.
A aplicação da lei na Argentina
UM Lei 23.592 da Argentinaque estabelece medidas contra atos discriminatórios, foca na interrupção do ato e na reparação de danos morais e materiais à vítima.
Diferente do Brasil, a legislação argentina prevê penas de um mês a três anos de prisão para quem participar de organizações ou realizar propaganda baseada em teorias de superioridade racial.
Além disso, a motivação racial serve como um agravanteelevando a pena de outros delitos em um terço no mínimo e metade no máximo.
Continuidade do processo
Mesmo em Buenos Aires, a advogada deve manter seus endereços e contatos atualizados nos autos do processo brasileiro.
O magistrado do caso destacou que existem tratados entre Brasil e Argentina que permitem a extradição e a transferência de presos, garantindo a aplicação da lei penal independentemente da localização da ré.

