Escritórios sociais e o desafio da reintegração cidadã de egressos do sistema prisional — Brasil de Fato

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A pena, enquanto instrumento jurídico e político, carrega múltiplas funções que refletem diferentes concepções sobre justiça e controle social. Entre seus principais elementos estão o caráter retributivo, que busca punir o infrator pelo mal causado; o preventivo, que visa desestimular condutas ilícitas por meio do exemplo; o ressocializador, que pretende reintegrar o indivíduo à sociedade após o cumprimento da sanção. Embora esses objetivos coexistam no discurso dogmático-penal, na prática, muitas vezes se sobrepõem ou entram em conflito. É nesse contexto que se insere a discussão sobre o papel da prisão e seus efeitos reais na trajetória dos indivíduos punidos.

Apesar de todas as complexidades que cercam a prisão, existe uma premissa bastante simples a respeito de suas lógicas: pessoas cumprem seu tempo de pena e retornam ao convívio social. Comumente, as discussões sobre ressocialização giram em torno do questionamento se a prisão  é capaz  de atingir esse pretenso objetivo, porém pouco se debate sobre como a sociedade, de uma maneira geral, está pouco disposta a receber novamente aqueles que, ao cumprir suas penas, satisfizeram os requisitos do acordo social tácito que é a condição para o seu retorno.

A prisão se apresenta nesse contexto como um equipamento de alto custo de manutenção e que inspira pouca confiança quanto à sua capacidade de “ressocialização” dos indivíduos condenados à pena privativa de liberdade. O retorno de indivíduos egressos do sistema prisional aos seus ciclos sociais, territórios e ao mercado de trabalho é atravessado por uma sombra persistente de desconfiança, que não se dissipa com o cumprimento da pena. Como aponta o sociólogo Michel Misse no artigo “Crime, sujeito e sujeição criminal: aspectos de uma contribuição analítica sobre a categoria “bandido”” (2010)a sujeição criminal não se restringe ao ato ilícito cometido, mas se materializa em um processo de classificação social que atribui ao sujeito uma condição de suspeição permanente. Assim, a experiência do cárcere adere ao indivíduo como uma marca social que passa a constituí-lo para além da infração, produzindo uma identidade de “criminoso” que se impõe em diferentes esferas da vida. Assim, a desconfiança que acompanha o egresso não se refere apenas ao seu passado, mas à cristalização de uma condição social que tende a naturalizar a criminalização de sua existência. É nesse cenário que se propicia o surgimento de iniciativas que promovam o acesso à direitos aos egressos e a possibilidade de existir para além da marca causada pela prisão.

Nesse contexto surgem os Escritórios Sociais, equipamentos idealizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a finalidade de realizar o atendimento especializado aos pré-egressos (classificação atribuída àqueles em cumprimento de pena porém que estão a menos de 6 meses de receberem a liberdade), egressos e seus familiares na ponta dos serviços de atendimento previstos pela Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas.

Visando garantir que a falta de assistência dos serviços públicos perpetuem um ciclo de exclusão àqueles que cumpriram pena privativa de liberdade, os Escritórios Sociais nascem para modificar a interação que o ente estatal possui com os egressos do sistema prisional. Enquanto o acompanhamento do egresso era realizado sob uma perspectiva de suspeição pela qual “a projeção dos serviços para atendimento da pessoa egressa no Brasil sempre esteve vinculado a uma ideia de controle e vigilância nos processos de reinserção social” como pontuado pelo CNJ no “Caderno de gestão dos escritórios sociais III” (CNJ, 2020, p.38), o novo equipamento vem se ancorando na reintegração social e no acesso à serviços básicos como norteadores das lógicas do tratamento desses indivíduos e seus familiares.

O objetivo seria construir um novo modelo a fim de enfrentar a realidade produzida pela prisão nos sujeitos, a partir da assistência social e acesso a serviços, e não por uma lógica de suspeição persistente sobre indivíduos que, nessa situação, já cumpriram suas penas e, portanto, quitaram sua dívida com a sociedade. Partindo do princípio de que a passagem pela prisão gera efeitos bastante particulares na vida do indivíduo e daqueles que o cercam, é necessário buscar o desenvolvimento de políticas públicas que apontem para a resolução do problema com foco na singularidade dos resultados do aprisionamento.

Sob a perspectiva organizacional é importante ressaltar o fato de tratar-se de um projeto idealizado por uma instituição nacional (CNJ), com execução municipal para um público alvo gerido pelo governo estadual. Três níveis de poder público se articulam na construção dessa iniciativa, considerando suas limitações e potencialidades. Cabe ressaltar que a dificuldade de integração e disponibilização de informações não encerra nos diálogos entre os poderes executivo e judiciário, sendo também uma questão no diálogo entre os níveis estadual e municipal de gestão.

Uma vez que os Escritórios Sociais possuem a sua gestão realizada pelos municípios que aderem ao projeto e a gestão do sistema penitenciário é de competência do governo estadual, um primeiro obstáculo consiste  em identificar quem são os pré-egressos residentes na cidade. Lembrando que essas pessoas estão alocadas em estabelecimentos prisionais sob gestão do governo estadual, que não necessariamente trata a localidade de moradia do apenado como uma informação relevante para fins de registro e sistematização, conforme já dialogado por Martins (2021) em pesquisas sobre o contexto prisional do Rio de Janeiro fato que dificulta mapear as regiões de residência do egresso.

O detalhamento da cidade de residência pelo Sistema de Justiça e pela administração penitenciária, aliada a um bom processo de localização dos apenados dentro das unidades prisionais seria um facilitador das atividades a partir de uma interlocução com os Escritórios Sociais, garantindo maior fluidez no serviço prestado. Como exemplo, o Escritório Social do município de Niterói (RJ), inaugurado em 2021 e inserido na Rede Acolher da Secretaria de Assistência Social, chegou a enfrentar dificuldades para receber da Seap/RJ uma identificação precisa dos pré-egressos residentes da cidade, não obstante ser a segunda cidade com mais unidades prisionais do estado, ilustrando sua relevância nesse contexto no Rio de Janeiro. Um mapeamento preciso por parte da Administração Penitenciária sobre quem são os apenados aptos à liberdade em poucos meses, possibilitaria o planejamento e acompanhamento com profundidade caso a caso, otimizando as possibilidades de intervenção dos Escritórios.

Escritório Social Itinerante em ação no Capim Melado, na Ititioca – Divulgação/Prefeitura de Niterói

Para tanto, é necessário conjugar dois elementos: o local de residência e o tempo remanescente de pena para, assim, identificar o público-alvo das atividades do Escritório. A dificuldade de articulação e comunicação desses dois indicadores pelo judiciário e administração penitenciária é um dificultador da atuação dos Escritórios Sociais.

Uma alternativa identificada pelo Escritório de Niterói é a busca ativa por familiares e egressos nos territórios e comunidades do município em ações chamadas “Escritório Social Itinerante”. Tais ações diligentes aproximam o equipamento da população com base na construção de confiança entre cidadão e poder público, com potencial de atender também àqueles que por questões sociais têm dificuldades de chegar até o local de funcionamento do Escritório. O marcador da base de dados pouco sistematizada quando da privação de liberdade se contrapõem ao esforço da construção da confiança nos territórios, desafiando o oferecimento de suporte a essas pessoas.

Nesse movimento, com uma equipe multidisciplinar e iniciativas de qualificação de egressos e pré egressos para sua recolocação no mercado de trabalho, Niterói demonstra como os municípios podem ter participação direta e positiva nas políticas penais construindo uma lógica de preocupação com o cidadão, trazendo novas possibilidades também para suas famílias. O fomento a boas e engajadas experiências de Escritórios Sociais, como o de Niterói, no país com a terceira maior população carcerária do mundo é um imperativo social, uma vez que o encarceramento não pode ser sinônimo de extinção da cidadania.

*Isabella Mesquita Martins é doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (UFF). Mestre em Justiça e Segurança (UFF). Pesquisadora vinculada ao INCT-InEAC.

**Marilha Gabriela Garau é pesquisadora de pós-doutorado (PDR10-Faperj). Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais (UFF). Mestre em Direito Penal e Política Criminal (UMA). Mestre em Direito Constitucional (UFF). Professora e pesquisadora vinculada ao INCT-InEAC.

***Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.

Referências

Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Caderno de gestão dos escritórios sociais III (recurso eletrônico) : Manual de gestão e funcionamento dos escritórios sociais / Conselho Nacional de Justiça, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Departamento Penitenciário Nacional ; coordenação de Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi … (et al.). Brasília : Conselho Nacional de Justiça, 2020.

MARTINS, Isabella. “A SEAP NÃO TEM QUE COMUNICAR NADA PRA NINGUÉM” –

Fluxos de comunicação e de informação na gestão penitenciária do Rio de Janeiro. Dissertação de Mestrado (UFF), Niterói, 2021.

MISSE, Michel. Crime, sujeito e sujeição criminal: aspectos de uma contribuição analítica sobre a categoria “bandido”. Lua Nova: Revista e Cultura e Política. Edição 79, 2010. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-6445201000010000.

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