A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias deve levar o governo federal a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). Integrantes do Executivo ouvidos pelo Brasil de Faro afirmam que a contestação não será direcionada ao mérito da proposta, mas à ausência de uma fonte de compensação para custear a medida.
A avaliação no Palácio do Planalto é que a Constituição e o novo arcabouço fiscal exigem a indicação de mecanismos para compensar despesas permanentes criadas pelo Congresso. Na visão de integrantes da equipe econômica, a PEC foi aprovada sem essa previsão, o que poderá fundamentar uma ação no STF.
Contudo, existe um entendimento entre Planalto e o Senado para que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), segure a promulgação até chegar a um consenso sobre a fonte de recursos a ser utilizada.
O governo, no entanto, pretende adotar cautela na condução do tema para evitar a interpretação de que é contrário à valorização da categoria. A orientação, segundo fontes do Executivo, é enfatizar que o eventual questionamento terá caráter fiscal e constitucional, sem contestar o direito dos agentes à aposentadoria diferenciada.
A PEC foi aprovada em dois turnos pelo Senado na noite de terça-feira (14) e segue para promulgação. O texto fixa idade mínima de aposentadoria de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens que atuam como agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de exercício na atividade. A proposta também assegura regras de transição, além dos direitos à paridade e à integralidade para os beneficiários.
A matéria tramitou de forma regular no Senado por decisão do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), e foi aprovada com amplo apoio dos parlamentares. Nos bastidores, integrantes do governo avaliam que a promulgação deve ampliar o debate sobre o impacto fiscal de propostas aprovadas pelo Congresso sem indicação de medidas compensatórias.

