No dia 11 de julho, o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, defendeu a cassação das decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obrigam a Vale a continuar pagando o auxílio emergencial a cerca de 163 mil atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG)ocorrido em janeiro de 2019. O parecer foi dado a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que julga uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que tem a Vale entre seus associados.
Na luta contra retrocessos e pelos direitos das vítimas, o Movimento de Atingidos por Barragem (MAB) preparou um ato nesta terça-feira (21) em Belo Horizonte para questionar a posição da PGR. Prepara ainda uma carta a Gilmar Mendes solicitando a continuidade dos auxílios e o julgamento no plenário da ação do Ibram.
“A posição da PGR nos surpreendeu”, conta Guilherme Camponêz, da coordenação estadual do MAB. “O Ibram usa um argumento equivocado tecnicamente, que é para confundir.” Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), as mineradoras afirmam que a reparação resolveu a questão e que a ação movida pelos atingidos provocaria a retroatividade da lei de Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, promulgada após acordo judicial de reparação de Brumadinho, assinado em 2021.
Gonet fala em criação de “novas obrigações” e considera que os danos foram resolvidos. “Se a reparação foi tida como integral, terá resolvido todos os danos produzidos pelo desastre”, escreveu o procurador-geral.
O MAB, no entanto, afirma que eles não pedem nenhuma retroatividade de lei, apenas fazem referência ao arcabouço legislativo e exigem o pagamento pelos danos que não cessaram. “Até porque boa parte do que está firmado no acordo ainda não foi feito e as pessoas continuam sofrendo as consequências econômicas, psicológicas, sociais e ambientais do crime”.
Em maio, a Advocacia-Geral da União defendeu que a ação do Ibram nem devia ser acolhida, já que haveria outros caminhos jurídicos antes do STF, e que cabe a outras instâncias analisar se o acordo de 2021 cobriu os danos ou se eles persistem até hoje.
“O TJMG assentou como premissa fática de relevo que os efeitos socioambientais, econômicos e existenciais do rompimento da barragem de Brumadinho continuam causando prejuízos concretos às comunidades atingidas, a contaminação ambiental persiste, as atividades econômicas não foram plenamente restabelecidas, famílias permanecem deslocadas de suas moradias originais e o processo de reparação encontra-se manifestamente inconcluso”, diz a AGU, que aponta ainda a necessidade de seguir as premissas do acordo feito pelo rompimento da barragem de Mariana (MG) – ocorrida cerca de três anos antes.
Com o parecer da PGR, Mendes pode agora deliberar sobre o julgamento. Do ponto de vista processual, há a possibilidade de o ministro julgar monocraticamente a ADPF. Mas, para o MAB, a questão deve ser discutida em plenário do STF.
O vai e vem da reparação
Em 2019, logo após o acidente, os atingidos pelo rompimento da barragem, que provocou 270 mortes e centenas de desabrigados, conseguiram na Justiça o pagamento de auxílio emergencial. Em 2021, quando foi firmado o Acordo de Recuperação Judicial Integral (AJRI), o pagamento foi interrompido. No mesmo ano, os atingidos conseguiram na Justiça que o benefício continuasse, a partir de um Programa de Transferência de Renda (PTR) e do Novo Auxílio Emergencial (NAE), o que foi garantido a partir de um programa de transferências com R$ 4,4 bilhões.
Em outubro de 2025, o pagamento foi interrompido novamente com alegação de que o montante havia acabado. Em dezembro, os atingidos conseguiram mais uma retomada do pagamento, a partir de uma nova ação, que acabou provocando o questionamento do Ibram no STF. Dependendo do resultado do julgamento, o descontinuamento do pagamento poderá ocorrer de novo.
Os valores pagos são pequenos. Os familiares de vítimas fatais e moradores dos locais mais próximos do rompimento recebem um salário mínimo para adultos; meio salário, para adolescentes, e 1/4 do salário para crianças. Para as demais pessoas atingidas: meio salário para adultos; 1/4 do salário para adolescentes; e 1/8 do salário para crianças.
Firmado pelo governo de Minas Gerais, os Ministérios Públicos Estadual e Federal, a Defensoria Pública e Vale, o acordo de 2021 prevê gastos de R$ 37,7 bilhões, incluindo indenizações individuais e programas socioambientais, além da restauração ambiental. O total de beneficiados chega a 163 mil, a partir do critério definido pela Justiça, que é um quilômetro das margens dos rios atingidos pelo rompimento da barragem.
O MAB questionou a demora para o pagamento das indenizações e denuncia que diversos leitos de rios continuam contaminados. “Eles dizem que terminam de despoluir até 2031, mas, no ritmo que vai, nem em 25 anos”, aponta Camponêz.
No site da Vale, a empresa afirma que 17,5 mil pessoas foram indenizadas, somando R$ 4 bilhões em ações cíveis e trabalhistas, e que mais de 100 mil pessoas receberam auxílio, totalizando R$ 2,4 bilhões.
A empresa também lista o que fez, no acordo, até dezembro de 2025: 95% das obrigações de pagar foram concluídas; 12,2 milhões de m³ de rejeito no Córrego Ferro-Carvão já foram removidos, 284 mil mudas plantadas de espécies florestais nativas de Minas Gerais e 22 hectares de vegetação recuperados, e 217 hectares regularizados de Área de Preservação Permanente e Reserva Legal.

