Lula assina decreto que amplia o programa Luz para Todos na Amazônia Legal

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto 12.964, de 8 de maio de 2026, que amplia o alcance do programa Luz para Todos na Amazônia Legal. A medida, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União, altera regulamentações anteriores para a universalização do acesso e uso da energia elétrica em regiões remotas.

O novo decreto estabelece diretrizes para que o serviço público de distribuição de energia chegue a populações de baixa renda, comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas da região. O texto foca no atendimento das áreas rurais e remotas dos estados que compõem a Amazônia Legal, conforme o detalhamento técnico do governo federal.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a expansão do programa tem como meta beneficiar cerca de 230 mil novas famílias nos estados da região Norte e parte do Centro-Oeste e Nordeste que integram a Amazônia Legal. O planejamento visa reduzir o déficit de acesso à eletricidade para moradores de áreas de difícil alcance geográfico.

O financiamento para as novas ligações e para a instalação dos sistemas de geração virá da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O decreto especifica que os recursos serão destinados a cobrir os custos de capital necessários para a instalação de redes e sistemas de energia, assegurando que o custo da infraestrutura não seja repassado diretamente aos beneficiários do programa.

A medida altera o Decreto 11.628, de 2023, que já regulamentava a universalização do serviço. Com a nova redação, o governo ajusta as regras para facilitar o repasse de recursos às distribuidoras que operam na Amazônia, vinculando o uso da verba pública à comprovação das instalações e ao cumprimento das metas de atendimento social.

O decreto reforça o plano do governo federal em levar energia para famílias que ainda não possuem o serviço básico. O programa Luz para Todos utiliza recursos orçamentários e subsídios do setor elétrico para viabilizar as obras em comunidades onde a expansão da rede elétrica convencional enfrenta barreiras logísticas.

A coordenação das ações de expansão ficará a cargo do Ministério de Minas e Energia, que definirá os critérios técnicos e os prazos para as distribuidoras. Com a publicação oficial, as novas regras entram em vigor imediatamente.

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