Máfia do ISS: STJ derruba decisão que livrava ex-auditor fiscal de prisão

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Ó STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a decisão que extinguia a punibilidade do ex-auditor fiscal Arnaldo Augusto Pereiraresponsável por forjar a própria morte para escapar da prisão em processos de corrupção. A Sexta Turma do STJ decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (21), tornar sem efeito a extinção da punibilidade e decretar a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a última quarta-feira (15) na Bahiaapós uma operação policial.

UM pena do ex-auditor havia sido extinta porque ele foi considerado morto após apresentar uma certidão de óbito ideologicamente falsa, mas o STJ derrubou a decisão ao comprovar que ele estava vivo. De acordo com o MPBA (Ministério Público da Bahia), Arnaldo Augusto Pereira pagou R$ 45 mil por um atestado de óbito falsoque juntou aos autos de um processo, na tentativa de simular seu falecimento e evitar a aplicação da pena.

Nesta terça, a Sexta Turma, por unanimidade, aceitou um pedido do relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, e confirmou as decisões que mantêm a condenação de Arnaldo para 18 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de concussão (exigência de propina) e lavagem de dinheiro.

O ministro Saldanha Palheiro explicou que a certidão de óbito apresentada no processo não era um documento materialmente falsificado, mas sim de “conteúdo inverídico (ideologicamente falso)”. Segundo ele, “notícias veiculadas na imprensa dão conta de que o acusado Arnaldo Augusto Pereira foi preso no dia 15 de outubro de 2025, na cidade de Mucuri (BA), onde vivia com nova identidade, tendo sido apurada a falsidade da certidão de óbito juntada nestes autos”, detalhou Saldanha Palheiro.

Em seu voto, o ministro Saldanha Palheiro mencionou precedente do STF que autoriza a revogação de decisão que julga extinta a punibilidade com base em certidão de óbito ideologicamente falsa. “Ante o exposto, proponho a presente questão de ordem para tornar sem efeito a extinção da punibilidade do acusado em razão do suposto óbito, e convalidar os acórdãos lavrados nestes autos que mantiveram sua condenação”, finalizou o ministro.

Conforme decisão desta terça, a prisão preventiva foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal e na jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, que considera a fuga do réu motivo suficiente para justificar a medida.

O Ministério Público de São Paulo acusa Arnaldo Augusto Pereira de integrar a chamada “Máfia do ISS” e de praticar uma série de crimes enquanto exercia cargos públicos, como subsecretário de Finanças do município de São Paulo e secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André (SP). “A denúncia apontou, entre outros atos ilícitos, que o ex-auditor teria recebido propina de R$ 1,1 milhão para liberar a construção de empreendimento residencial no município do ABC Paulista”, ressaltou o STF.

Após a divulgação pela imprensa de que a certidão de óbito era fraudada, o ministro Messod Azulay Neto, relator da Terceira Seção do STJ, determinou o retorno dos autos ao relator original para análise.

A CNN tentou contato com o advogado de Arnaldo Augusto Pereira para comentar a nova decisão e aguarda resposta.

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