Dia 17 deste abril vão se vencer 30 anos de um massacre que, como outros da nossa história, assassinou 21 trabalhadores rurais sem terra que marchavam para reivindicar o seu direito de acesso à terra. Um direito previsto em letra da Constituição Federal, por promessa de reforma agrária, mas carente de garantias pela violência do capital latifundiário que a sequestra segundo o seu perverso poder. Duas características, entre outras, identificam a covardia desse poder, provadas historicamente em matanças passadas semelhantes, contra sem – terras, quilombolas e indígenas, ali apareceram de modo evidente. A primeira, pela motivação que o inspira, sempre disfarçada como cumprimento da lei e da ordem para encobrir o domínio histórico por meio do qual ele fabrica a primeira para impor a segunda; a segunda, contando com a manipulação dos poderes públicos para transferir-lhes a responsabilidade própria, capaz de criar uma “convicção”, o mais generalizada possível, de que a verdadeira desordem e injustiça que ele cria, é das suas próprias vítimas que precisam ser reprimidas e contidas por seus “crimes.”
Quis a coincidência que, neste ano de 2026, a lembrança dessa chacina quase coincidisse com a de outras, acontecidas séculos atrás, e repetidas sob frequência trágica depois – a do massacre de Jesus e dos muitos mártires que lhe sucederam, celebrado pelo povo cristão na semana passada, tradicionalmente chamada santa. São visíveis as semelhanças dessas duas maneiras de matar. A motivação política de ambas teve por principal objetivo eliminar qualquer sinal de oposição popular ao poder instituído, fosse ele também religioso no caso de Jesus, fosse ele também jurídico no caso de Eldorado do carajás. Imaginem-se, por exemplo, os seguintes efeitos disso: chegar aos ouvidos da elite religiosa do tempo de Jesus maldições indignadas do tipo “ai de vós escribas e fariseus hipócritas”, vocês “amarram fardos pesados e os põem nas costas dos outros, mas não os ajudam, nem ao menos com um dedo, a carregar esses fardos.” Ou Pilatos deixar vazar para o imperador romano, que um pobre nazareno tivesse a coragem de dizer para ele que “o meu reino não é desse mundo”, ou seja, um mundo mantido sob dom domínio férreo de opressão e injustiças.
Não é sem razão, portanto, que a chamada teologia da libertação não aceite a separação entre fé e política, com uma contundência que, menos por sua radicalidade e mais por seu corajoso testemunho, discerne os chamados “sinais dos tempos” sob frequentes e atualizadas críticas do sistema socioeconômico capitalista:
“Em nome de que os trabalhadores são mortos? Pergunta a Igreja brasileira e ela mesma responde: Em nome do monopólio da terra. Não se pode, portanto, atribuir a violência no campo brasileiro apenas à crueldade de alguns homens. Ela é fruto do processo econômico e social que resulta da instalação de grandes empresas e da inversão de gigantescas somas de recursos no campo. É uma violência política, na medida em que é utilizada para consolidar o monopólio da terra nas mãos de um grupo cada vez mais diminuto de interesses e que se distancia das urgentes necessidades da nação.” {…} “Uma grande parte da força de trabalho rural, que vai aumentando rapidamente, não apenas fica marginalizada, mas é totalmente desnecessária para a expansão capitalista.” {…} “Já não são, em nenhum sentido, “um exército agrícola de reserva”. Pode-se abandoná-la aos seus próprios meios. Como não são necessários e, além disso, atrapalham, foram postos em marcha por diversos mecanismos para reduzir o número de camponeses latino-americanos. No fundo, essa estratégia está inspirada pela convicção de que, para acabar com a pobreza, é preciso acabar com os pobres.” (do livro “Teologia da terra”, de SOUZA, Marcelo de Barros e CARAVIAS, José L. Petrópolis: Vozes, 1988, p. 41 e 43) 221 desses pobres comprovaram, com o seu próprio sangue, essa “estratégia” no dia 17 de abril de 1996, em Eldorado do carajás, pela ação criminosa desse “processo econômico e social” armado de muito mais poder de morte do que de vida. Se alguém ainda pensa que isso é coisa a ser esquecida, vencida pelo passado, engana-se muito e contribui para a sua repetição no presente e no futuro.
Basta ver como a bancada ruralista, quase sempre acompanhada pela da bíblia e a da bala, andam muito ativas para armarem novos tipos de “massacres”, abusando das folgadas maiorias que alcançaram no Congresso nacional. Agora elas estendem ao país uma detalhada e repetida fabricação de leis suficientes, segundo seu juízo exclusivo e autoritário, para não só destruir tudo quanto as/os trabalhadoras/es brasileiras/es tinham conseguido introduzir de direitos fundamentais sociais em sua defesa, como criar novos empecilhos à uma possível revalidação deles no futuro. Que o nó dessa destruição seja tão cego quanto é o da própria cegueira dessas bancadas, incapazes de enxergar outra coisa que não seja a da sua ganância, mesquinhez, preconceito e desprezo da ética pública, como prevê a Constituição Federal, pela democracia e o Estado de direito.
Tome-se o exemplo do que, especialmente a bancada ruralista já aprovou na Câmara dos Deputados e sob regime de urgência, pelo projeto 4357/2023, já tramitando no Senado. As hipóteses de descumprimento da função social da propriedade rural ficam sujeitas, por esse projeto, a tantos “apenas” que, para a conferência fática disso só há penas para quem ousar denunciar que ela foi descumprida. Vejam-se alguns artigos desse projeto de lei: No que toca à devida proteção do meio ambiente, a função social da propriedade rural só poderá ser provada como descumprida “apenas na hipótese de a decisão judicial transitada em julgado por crime ambiental cuja sanção estabelecida seja a desapropriação-sanção”, conforme ali se altera o artigo 9º da lei 8629 de 1993 que, a pretexto de regulamentar as disposições da Constituição Federal sobre reforma agrária, já tinha embraçado a mesma o quanto pôde.
No que se refere às relações de trabalho, o descumprimento da função social da propriedade só poderá ser reconhecido “apenas na hipótese de decisão judicial transitada em julgado que condene o proprietário por crime contra as relações de trabalho.” Para arrematar essa impossibilidade de futuras desapropriações de propriedades rurais para fins de reforma agrária, o projeto de lei 4357 complementa o art. 185 da Constituição Federal no que esse diz respeito à propriedade produtiva, segundo o qual ele só possa seguir valendo, obedecido o que esse projeto determina, ou seja, a aniquilação completa da função social da propriedade rural.
Diante de uma realidade injusta como essa, que alternativas restam para a mãe terra, grilada, envenenada por agrotóxicos, queimada, privatizada por poucos em grande prejuízo para o povo sem terra, camponês, indígena e quilombola, que tem direito de acesso à ela? A 48ª Romaria da Rerra realizada este ano em Caaró – Caibaté, dia 17 de fevereiro passado, oferece algumas propostas de ação, confirmando objetivos históricos para isso.
1. Defender incondicionalmente a demarcação e proteção dos territórios indígenas e quilombolas, colocando nossas comunidades, pastorais e organismos a serviço da proteção da vida e denunciando toda violência e invasão. 2. Enfrentar os “empreendimentos de morte”, denunciando o agronegócio predatório, os monocultivos envenenados, as fábricas de celulose, a mineração e demais projetos que devastam territórios, rios, lagos, florestas e comunidades. 3. Promover a Ecologia Integral como prática pastoral, incentivando a agroecologia, o reflorestamento com espécies nativas, a proteção das águas e o nosso compromisso com a defesa e proteção da nossa Casa Comum, a Mãe Terra. 7. Fortalecer as organizações populares, movimentos sociais e as economias solidárias, apoiando feiras da agricultura camponesa e indígena, redes de comercialização justa e iniciativas de soberania alimentar. 8. Articular redes de cooperação entre campo e cidade, promovendo alianças entre comunidades de agricultores, assentamentos, aldeias, quilombos e comunidades urbanas.
Que esses compromissos sejam capazes de, por honra da memória das/os assassinadas/os em Eldorado do Carajás, ressuscitarem por nossa iniciativa e responsabilidade, a defesa da vida que elas/es sacrificaram com o seu próprio sangue, à semelhança do Pobre sem-terra Nazareno, que lembramos na semana passada.

