O trabalhador por aplicativos não se libertou do poder, apenas trocou de governante.
A tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025 trouxe para o centro da agenda pública o debate sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos no Brasil. O tema expõe um embate entre os que defendem a presença do Estado para equilibrar a relação entre capital e trabalho, e os que veem nessa intervenção um atentado à liberdade de escolha do “colaborador”.
Para essa última corrente, o Estado é visto como uma instituição autoritária, que limita a liberdade do indivíduo ao interferir na escolha da plataforma, na definição da jornada de trabalho e na decisão de contribuir ou não com a Previdência. Seus instrumentos (sistema de justiça, arrecadação, fiscalização) impediriam o pleno desenvolvimento econômico do trabalhador, criando obstáculos e burocracias que atravancam a sua vida. Essa crítica, no entanto, parte do pressuposto de que a ausência do Estado equivale à ausência de poder. A experiência recente com as plataformas sugere exatamente o contrário.
A “gig economy” (economia de plataformas), que vem tomando corpo ao longo da última década, revela um grau de controle sobre o corpo dos trabalhadores que nem o Estado mais autoritário seria capaz de imaginar.
A começar pelo grau de transparência algorítmica. É muito difícil para um entregador, ou para o consumidor, entender os critérios e atestar a confiabilidade dos mecanismos de cobrança e oferta de serviços operados pelas plataformas. Não se sabe, por exemplo, por que determinadas corridas são direcionadas a um trabalhador e não a outro, quais fatores influenciam a sua remuneração em cada chamada, ou o que faz com que sua taxa de aceitação impacte negativamente a sua visibilidade no sistema. Tampouco há clareza sobre os mecanismos de precificação dinâmica, que podem variar conforme localização, horário ou perfil do usuário, sem qualquer explicitação transparente destes parâmetros.
Soma-se a isso o fato de que conteúdos e avaliações negativas podem impactar significativamente a permanência do trabalhador na plataforma, sem que ele compreenda exatamente como essas notas são ponderadas e auditadas. Há ainda relatos recorrentes de redução abrupta da demanda, uma espécie de “invisibilização”, sem qualquer comunicação clara, fenômeno que muitos trabalhadores associam a punições automatizadas não declaradas.
O algoritmo opera como um micro soberano: estabelece prioridades, distribui oportunidades econômicas, aplica sanções, promove exclusões, molda comportamentos e monitora o prestador de serviços de forma permanente. Na prática, exerce funções análogas às de legislar, julgar e executar, sem se submeter aos freios e contrapesos que estruturam o poder público.
Ao mesmo tempo em que exerce esse poder, a plataforma não está sujeita ao dever de publicizar nem de motivar suas decisões. Também não assegura o devido processo ou direito de defesa na exclusão de prestadores. Não há, ainda, espaços efetivos de participação para que trabalhadores e consumidores deliberem sobre as regras desta atividade econômica. Em síntese: muito poder, pouca ou nenhuma prestação de contas.
O Estado Democrático de Direito no Brasil, consolidado a partir da Constituição de 1988, não está isento de críticas. Ainda assim, entre avanços e retrocessos, vem estruturando mecanismos de transparência, responsabilização, participação social e garantia de direitos fundamentais. Esses progressos não podem ser ignorados e se refletem na melhora de diversos indicadores sociais ao longo dessas quase quatro décadas.
Em razão do discurso dominante, o trabalhador teme o Estado Regulador, enquanto já vive submetido diariamente a um poder privado significativamente menos transparente e muito menos passível de controle, praticamente sem um rosto definido. O trabalhador contemporâneo não deixou de ser governado; ao contrário, passou a ser regido por sistemas privados que concentram funções regulatórias sem se submeterem às limitações e garantias próprias do Estado Democrático de Direito.
Neste contexto, uma regulação construída de forma democrática, reunindo empresas, trabalhadores, sociedade civil e Estado, com regras claras sobre transparência algorítmica, critérios de remuneração e mecanismos de contestação de decisões automatizadas, longe de representar uma manifestação de autoritarismo, é o melhor caminho para assegurar aos trabalhadores e consumidores condições reais de liberdade, defesa de interesses e participação efetiva nos rumos dessa atividade econômica.
*Rafael Molina Vita é mestre em Estado, Governo e Políticas Públicas, integrante da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG)
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.

