Organizações apontam ‘segregação’ em projeto que prevê internação compulsória no Distrito Federal

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A previsão de internação involuntária para pessoas em situação de rua no Projeto de Lei nº 2367/2026, encaminhado pela governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), provocou reações de entidades ligadas à saúde mental, à assistência social e aos direitos humanos. Organizações afirmam que a proposta contraria princípios da Reforma Psiquiátrica (Lei Federal nº 10.216/2001), e da Lei Distrital nº 6.691/2020, que orienta a política de saúde mental no DF.

Segundo o Governo do Distrito Federal (GDF), o projeto cria a chamada “Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral às Pessoas em Situação de Rua”. Entre as medidas anunciadas está a criação de um cadastro integrado da população em situação de rua. O ponto mais polêmico do projeto, no entanto, coloca a possibilidade de internação involuntária.

Para quem atua na defesa dos direitos humanos e da saúde mental, o texto representa um retrocesso em relação às diretrizes construídas a partir da Reforma Psiquiátrica brasileira e das políticas públicas voltadas ao cuidado em liberdade.

O que diz a legislação

Enquanto o governo afirma que a proposta amplia a rede de acolhimento e tratamento para pessoas em situação de vulnerabilidade, organizações da sociedade civil defendem o fortalecimento das políticas públicas já previstas na legislação federal e distrital, especialmente nas áreas de saúde mental, assistência social, moradia e geração de renda.

As críticas ao projeto se apoiam principalmente em duas legislações já em vigor. A primeira é a Lei Federal nº 10.216/2001, marco da Reforma Psiquiátrica brasileira. A norma estabelece que a internação psiquiátrica só deve ocorrer quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, determina que o tratamento tenha como finalidade a reinserção social do paciente e prevê que as pessoas com transtornos mentais sejam tratadas, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Já a Lei Distrital nº 6.691/2020 institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua. A legislação estabelece princípios como o respeito à dignidade da pessoa humana, o direito à convivência familiar e comunitária, o atendimento humanizado e a não discriminação. Entre suas diretrizes estão a participação da sociedade civil na formulação e monitoramento das políticas públicas e a integração das ações de saúde, assistência social, moradia, trabalho e renda.

As instituições que se manifestaram contra o projeto argumentam que a proposta apresentada pelo Governo do Distrito Federal se afasta desses princípios ao ampliar mecanismos de internação involuntária e institucionalização.

Organizações apontam conflito com políticas de saúde mental

Em nota pública, o Fórum Revolucionário Antimanicomial do Distrito Federal afirmou que o projeto do governo ignora instrumentos legais já existentes para orientar a atuação do poder público. Segundo o fórum, o principal problema não seria a ausência de legislação, mas a falta de investimentos em moradia, assistência social, geração de renda e ampliação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

O documento também critica a possibilidade de encaminhamento involuntário para comunidades terapêuticas e afirma que o projeto aposta na “segregação como resposta à questão social”. Para o grupo, a proposta não oferece solução, “apenas desloca temporariamente a população pobre e indesejada para fora do campo de visão da sociedade”.

A nota também questiona o artigo 20º do projeto, que revoga a atual política distrital voltada à população em situação de rua.

O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP-01) também manifestou preocupação com o texto. A entidade afirma que propostas voltadas à população em situação de rua devem respeitar os princípios da dignidade humana, da liberdade, da participação social e da proteção integral.

O conselho questiona especialmente a redação do artigo 8º, que prevê que o acolhimento humanizado ocorrerá de forma voluntária “como regra”. Para a entidade, a expressão abre margem para medidas involuntárias sem a necessária delimitação técnica e jurídica.

“Não existe acolhimento humanizado realizado de forma compulsória. No caso, o termo adequado seria internação involuntária e compulsória, ou seja, internações forçadas”, afirma a nota.

O CRP também cita a Lei da Reforça Psiquiátrica para argumentar que a internação psiquiátrica só deve ocorrer quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes e lembra que a legislação estabelece critérios específicos para internações involuntárias e compulsórias.

“Qualquer ação que não cumpra esses trâmites será uma violação de direitos humanos e da lei”, destaca o documento.

O conselho ainda questiona a ausência de debate prévio com espaços de controle social, como o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em Situação de Rua do Distrito Federal e conselhos ligados às áreas de saúde, assistência social e políticas sobre drogas.

Já a ONG da Rua classificou a proposta como um retrocesso e afirmou que “internação compulsória não é cuidado, é exclusão”. A organização argumenta que medidas de tratamento forçado apresentam baixa eficácia e não enfrentam as causas estruturais da situação de rua.

“Quando se fala em segurança jurídica para a polícia em vez de fortalecimento da rede de saúde, o objetivo não é curar a pessoa, mas apenas retirá-la da vista da sociedade”, afirma a nota. Para a organização, a solução passa pelo fortalecimento de políticas de moradia, redução de danos, acolhimento e saúde pública.

Debate chega à Câmara Legislativa

As críticas ao projeto também têm sido repercutidas por representantes da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Legislativa.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Keka Bagno, coordenadora da comissão presidida por Fábio Felix (Psol), afirmou que a internação compulsória não representa uma solução para os problemas enfrentados pela população em situação de rua.

“A internação compulsória é retirar pessoas que estão em algum tipo de situação de uso abusivo de drogas ou porque têm alguma situação de dependência ou adoecimento de saúde mental e serem obrigadas a irem para um espaço e ficarem presas lá compulsoriamente”, afirmou.

Segundo Bagno, a situação de rua não pode ser compreendida apenas pela perspectiva do uso de drogas ou do sofrimento mental. Para ela, a resposta do Estado deve priorizar políticas públicas capazes de garantir condições dignas de vida.

“Muita gente acha que as pessoas que estão em situação de rua estão porque querem e essa não é a verdade. Aqui no Distrito Federal, hoje a gente tem mais de 3 mil pessoas em situação de rua”, disse.

Tramitação

Ao anunciar o envio do projeto à CLDF, Celina Leão afirmou que a proposta busca enfrentar situações envolvendo pessoas em sofrimento psíquico grave ou sob efeito de drogas que estejam colocando a própria vida ou a de terceiros em risco.

“Nós estamos falando aqui da internação involuntária humanizada, cuidar das pessoas de verdade para dar uma condição de tratamento adequado de saúde”, disse.

Em outra declaração, a governadora também anunciou a transferência do Centro Pop da Asa Sul e afirmou que o governo pretende integrar diferentes áreas da administração pública para enfrentar a questão da população em situação de rua.

O Projeto de Lei nº 2367/2026 segue em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal e deverá passar pela análise das comissões temáticas antes de ser submetido à votação em plenário.


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