Senado quer limitar poder de conselho dos minerais críticos em novo PL

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Senadores querem limitar, na própria lei, o poder do conselho que será criado para coordenar a política nacional de minerais críticos e acompanhar operações consideradas e vendas no setor mineral.

A discussão ganhou força com o parecer apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO) a um projeto próprio do Senado sobre o tema. O texto estava previsto para ser votado nesta terça-feira (14) na CI (Comissão de Serviços de Infraestrutura), mas a análise foi adiada após a concessão de vista coletiva.

O pedido de mais tempo foi feito pelos senadores Laércio Oliveira (PP-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Rogério Carvalho (PT-SE). Presidente da comissão, Marcos Rogério (PL-RO) também subscreveu o pedido e defendeu mudanças para reduzir a margem de discricionariedade do governo na atuação do novo conselho.

O parecer de Wilder não trata do PL 2.780/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado. O senador é relator de outra proposta, o PL 4.443/2025, de autoria de Renan Calheiros (MDB-AL), que também cria uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.

Apesar de serem projetos diferentes, o texto apresentado no Senado incorpora boa parte dos instrumentos aprovados pela Câmara, como fundo garantidor, créditos fiscais, debêntures incentivadas, rastreabilidade, obrigação de investimento em P&D e incentivos à agregação de valor no Brasil.

A principal diferença está no grau de intervenção do governo sobre operações privadas.

Menos discricionariedade

O texto aprovado pela Câmara prevê que o CIMCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos) e a ANM (Agência Nacional de Mineração) poderão homologar, por meio de um mecanismo de triagem, operações consideradas sensíveis.

A regra alcança mudanças de controle societário, participação estrangeira relevante, acesso a informações geológicas estratégicas, contratos internacionais de fornecimento e operações envolvendo títulos minerários ligados à União.

No substitutivo de Wilder, a expressão “homologar” é substituída por “registrar e acompanhar”.

A diferença é relevante. A homologação pode ser interpretada como uma chancela formal do poder público, com a possibilidade de o conselho ter a palavra final sobre determinadas operações. O registro e acompanhamento têm natureza menos autorizativa, permitem que o governo conheça e monitore os negócios, mas não estabelecem expressamente que sua realização dependa de aprovação estatal.

O alcance prático do conselho, porém, ainda dependerá da regulamentação do Poder Executivo. O parecer não detalha todas as informações que deverão ser apresentadas, os prazos de análise nem quais medidas poderão ser adotadas pelo CI-MCE e pela ANM durante o acompanhamento.

Por isso, senadores querem reduzir a margem deixada ao regulamento e estabelecer critérios mais claros no próprio projeto. A preocupação é evitar que uma redação aparentemente menos intrusiva se transforme, na prática, em um mecanismo amplo de interferência sobre investimentos privados.

O substitutivo também tenta criar travas internas. A estrutura do conselho deverá separar as funções de formulação da política mineral daquelas relacionadas à aprovação de projetos e à análise de atos societários e contratuais.

Essas funções deverão ficar em instâncias com composições distintas, e um mesmo integrante não poderá atuar nas duas áreas. A lógica é evitar que as mesmas pessoas criem as regras gerais e decidam sobre casos concretos envolvendo empresas.

Conselho continua forte

Mesmo com a mudança, o parecer não esvazia o conselho.

O CI-MCE continuará vinculado à Presidência da República e terá poder para definir e revisar a lista de minerais críticos e estratégicos, aprovar o plano nacional, selecionar projetos prioritários e estabelecer diretrizes para o acesso a instrumentos públicos de incentivo.

Também caberá ao colegiado definir condições para as ZPTM (Zonas de Processamento de Transformação Mineral) e estabelecer o aporte mínimo necessário para que empresas possam acessar recursos do FGAM (Fundo Garantidor da Atividade Mineral).

A proposta, portanto, reduz a leitura de poder de veto direto, mas mantém o governo com capacidade ampla de planejamento, seleção de projetos, concessão de benefícios e acompanhamento de operações estratégicas.

Pontos retirados

O parecer também não reproduz algumas regras do texto aprovado pela Câmara que foram criticadas pelas mineradoras.

Uma delas é o prazo máximo improrrogável de dez anos para pesquisa mineral em áreas com minerais críticos ou estratégicos. Pela proposta da Câmara, a empresa perderia o direito minerário por caducidade caso não apresentasse o relatório final de pesquisa à ANM dentro desse período.

Como se trata de outro projeto, a regra não foi formalmente retirada do texto dos deputados. Ela simplesmente ficou de fora do substitutivo elaborado no Senado.

O projeto de Wilder também não reproduz o dispositivo geral que permite ao governo estabelecer parâmetros, requisitos técnicos ou compromissos de agregação de valor diretamente vinculados à exportação de minerais críticos.

O parecer mantém o acompanhamento de contratos internacionais que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país. Também permite exigir que empresas disponibilizem uma parcela da produção ao mercado interno, mas como possível contrapartida para acesso ao programa federal de incentivos.

Incentivos mantidos

Na área econômica, os dois textos são semelhantes.

O substitutivo mantém a autorização para criação do FGAM, com participação da União de até R$ 2 bilhões. O fundo terá natureza privada e será utilizado para oferecer garantias, reduzir o risco dos projetos e ampliar o acesso ao crédito.

O parecer também prevê crédito fiscal de até 20% dos gastos com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. O limite global será de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, totalizando até R$ 5 bilhões.

Também permanecem instrumentos como debêntures incentivadas, contratos de streaming e royalties minerários privados, certificado de baixo carbono, cadastro nacional de projetos, sistema de rastreabilidade e obrigação de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A principal novidade em relação ao projeto da Câmara são as ZPTM, polos industriais que poderão ser criados em regiões com forte atividade mineral para concentrar plantas de beneficiamento, transformação e infraestrutura.

Projetos instalados nessas zonas poderão receber prioridade no acesso a crédito fiscal, fundos regionais, financiamento de infraestrutura e outros instrumentos de fomento.

Projeto próprio

A movimentação surpreendeu representantes do setor privado e deputados que participaram da construção do texto aprovado pela Câmara. As negociações estavam concentradas nas mudanças que seriam feitas pelos senadores no PL 2.780/2024.

Agora, o Senado passa a ter uma proposta própria, com desenho semelhante, mas diferenças importantes sobre os poderes do conselho, exportações e pesquisa mineral.

O PL de Renan Calheiros tramita em caráter terminativo na CI. Isso significa que, se for aprovado pela comissão e não houver recurso para votação no Plenário, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Como a proposta nasceu no Senado, eventuais mudanças feitas pelos deputados terão de ser analisadas novamente pelos senadores. Nesse caminho, o Senado, como Casa de origem, terá a palavra final sobre as alterações.

O rito é diferente do projeto aprovado pela Câmara. Caso os senadores modifiquem o PL 2.780/2024, o texto voltará aos deputados, que poderão dar a decisão final sobre as mudanças.

Nos bastidores, a tramitação de uma proposta paralela também é vista como uma forma de ampliar o protagonismo do Senado e seu poder de negociação sobre a versão definitiva da política de minerais críticos.

Com a solicitação de vista coletiva, o projeto deve retornar à pauta da CI em uma próxima reunião. Até lá, a tendência é que as negociações se concentrem na delimitação dos poderes do conselho e nos pontos que ainda dependem de regulamentação posterior do Executivo.

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