O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu em seis anos a pena de Paulo Henrique da Rocha, condenado pelo assassinato da esposa, Tereza Cristina Peres de Almeida, e do filho dela, Gabriel, de 22 anos. A decisão retirou um agravante aplicado na condenação original ao considerar que o casal não mantinha mais um relacionamento à época do crime. A família da vítima contesta a interpretação e levou o caso aos tribunais superiores.
O crime ocorreu em 2019 e foi registrado por câmeras de segurança. Paulo abordou Tereza e Gabriel no meio da rua quando os dois voltavam da academia. Segundo as imagens e o processo, ele efetuou quatro disparos contra Tereza e um contra o jovem. Os dois morreram no local.
Em 2022, o Tribunal do Júri condenou o réu a 41 anos e quatro meses de prisão, com o reconhecimento do feminicídio no caso da morte de Tereza. A defesa recorreu da sentença, alegando que não havia relação conjugal entre o acusado e a vítima no momento do crime.
Ao analisar a apelação criminal, os magistrados do tribunal mantiveram a condenação, mas revisaram parte da pena. Posteriormente, ao julgar embargos infringentes, a corte decidiu retirar o agravante aplicado por considerar que o casal não era mais cônjuge na época dos fatos, reduzindo a pena total para 34 anos, 5 meses e 10 dias de prisão.
Na decisão, a desembargadora Valéria Rodrigues argumentou que o agravante não deveria ser aplicado.
“Entendo que a incidência da aludida agravante não deve prosperar, visto que, além de o réu e a vítima não serem casados, o que afasta a condição de cônjuge, à época dos fatos, eles já não mais se relacionavam”, escreveu.
A desembargadora Maria das Graças Rocha Santos também manifestou entendimento semelhante. Para ela, mesmo considerando a possibilidade de equiparação entre companheiros e cônjuges, a aplicação da agravante não seria adequada no caso concreto porque o relacionamento já não existia no momento do crime.
Feminicídio
A interpretação é contestada pela família da vítima. O advogado Thiago Cruz, que representa os parentes de Tereza, afirma que a lei não exige a existência de relacionamento no momento do crime para caracterizar feminicídio.
“A Lei do Feminicídio não estabelece sequer a necessidade de relacionamento amoroso entre os envolvidos. Além disso, eles eram casados no papel, o que foi ignorado”, afirma.
Segundo a família, Tereza havia deixado a casa dias antes do crime justamente por medo do agressor e possuía três medidas protetivas contra ele.
Após a decisão que reduziu a pena, a defesa da família apresentou embargos de declaração alegando contradição, com base na certidão de casamento entre Tereza e Paulo. O tribunal rejeitou o recurso, argumentando que esse tipo de instrumento processual não serve para reavaliar provas ou modificar o resultado da decisão.
A acusação também tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de recurso especial e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso extraordinário. Ambos foram inicialmente barrados pelo próprio tribunal estadual sob o argumento de que os tribunais superiores não podem reexaminar provas do processo.
Diante disso, o advogado da família apresentou agravos para tentar destravar a análise dos recursos nas cortes superiores, onde o caso agora aguarda avaliação.
Outro ponto que provoca indignação entre os familiares é o fato de o condenado, ao mesmo tempo em que alegou na esfera criminal não ter relação com a vítima, estar na Justiça para ser reconhecido como viúvo e herdeiro no inventário dos bens deixados por Tereza.
Para o irmão da vítima, Hugo Peres, a situação prolonga o sofrimento da família.
“Já não basta todo o sofrimento de perder minha irmã, ver ela com quatro tiros, meu sobrinho com um tiro na cabeça e ainda ter que ver essa impunidade, ver a lei ser branda com quem comete um crime desse”, afirma.
TJMG e controvérsias
Outra decisão polêmica do TJMG esteve na esteira de mobilizações populares. Em fevereiro, em virtude dessas pressões, o desembargador Magid Nauef Láuar recuou e decidiu manter a decisão de 1ª instância que condenou o homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
O caso foi registrado em Indianópolis (MG) e ganhou repercussão após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolver o acusado, um homem de 35 anos. A mãe da vítima também foi responsabilizada pelo crime. Ambos foram presos no dia 25.
Outro lado
Procurado pela reportagem, o TJMG explicou que o processo, no momento, está no 1º Cartório de Recursos a Tribunais Superiores (1º Carot), onde há um “agravo em resp”.
O órgão encaminhou os documentos referentes à decisão, mas não comentou sobre a alegação apresentada pela assistência de acusação de que a decisão teria ignorado documentos que comprovam o casamento entre os envolvidos.
O agravo encaminhado ao STJ e ao STF ainda segue sem resposta.

